O cancelamento de 3,3 milhões de títulos eleitorais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ser revertido a partir do dia 5 de novembro. O eleitor que está na lista, impedido de votar nas eleições deste ano, terá uma segunda oportunidade para fazer a biometria obrigatória. Em Minas, já é compulsório fazer o cadastramento em 84 dos 853 municípios.
Das 84 cidades, 213.142 eleitores de Contagem e Betim, na Região Metropolitana, e em Uberaba e Uberlândia, no Triângulo mineiro, tiveram os títulos eleitorais cancelados pelo STF.
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STF mantém cancelamento de títulos de eleitores que não realizaram biometriaPSB entra com ação no STF para impedir cancelamento de título sem biometriaAcaba hoje prazo para regularizar título de eleitor que não cadastrou biometriaComeça hoje prazo para eleitor faltoso evitar cancelamento do títuloQuase 240 mil eleitores em Minas podem ter o título canceladoAnalistas avaliam o impacto do cancelamento de 3,3 milhões de títulosDe acordo com dados divulgados pela Justiça Eleitoral, em 1º de agosto deste ano, 15,7 milhões de eleitores estavam aptos a votar em Minas Gerais, segundo maior colégio eleitoral. No Brasil, são 147,3 milhões de eleitores.
Como fazer a biometria
Nas cidades onde a biometria é obrigatória, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral. Em caso de dúvida, o disque eleitor 148 informa endereço e documentação necessária para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
O eleitor que teve o título cancelado por não fazer a biometria no prazo determinado não pagará multa. Mas está sujeito às penalidades previstas em lei até regularizar a pendência, entre elas o veto para solicitar passaporte e o impedimento de participar em concorrência pública ou posse em cargos públicos.
De acordo com o TRE/MG, ainda não há prazo definido para a obrigatoriedade da biometria nas demais cidades de Minas.
Voto em trânsito
Terminou o prazo para o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral se cadastrar e votar nas eleições dete ano.
Agora, o eleitor tem até 60 dias após a eleição para justificar o não comparecimento.
Quem mora no exterior
Brasileiro residente em outro país deve se registrar em uma representração consular, caso queira votar para presidente, mas fica impedido de votar para governador, deputados e senadores.
Se não se registrar, o eleitor deve se justificar no site da Justiça eleitoral ou então imprimir o formulário e enviar pelo Correio..