Por 3 a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, 21, manter em liberdade o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu. Com a decisão da Segunda Turma, Dirceu e Genu poderão ter a execução de suas penas suspensas até o julgamento de seus recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros do STF consideraram plausíveis os argumentos da defesa de ambos de que as penas a que foram condenados podem ser revistas, o que justificaria a suspensão da prisão.
Em 27 de junho, a Segunda Turma decidiu conceder habeas corpus de ofício a ambos, depois de pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF. O julgamento foi retomado nesta tarde, com a leitura do voto de Fachin, que se manifestou contra a suspensão da execução provisória da pena dos dois.
A favor da liberdade de Dirceu e Genu até o julgamento de seus recursos no STJ se manifestaram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowksi. Em sentido contrário, votaram Fachin e o decano do STF, ministro Celso de Mello.
"Há plausibilidade na tese jurídica no que concerne à dosimetria da pena, então entendo que é bom que aguardemos o posicionamento do STJ em relação a essa questão", disse Lewandowski, ao comentar a possibilidade de revisão das penas.
Condenado em primeira instância, José Dirceu teve sua condenação confirmada e pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) para 30 anos e 9 meses pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito da Operação Lava Jato. Com a condenação em segunda instância, o ex-ministro da Casa Civil no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi preso em maio.
O ex-assessor do Partido Progressista, João Cláudio Genu foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no âmbito da Operação Lava Jato.
Admissibilidade
Ao votar contra a liberdade de Dirceu, Celso de Mello destacou que a presidência do TRF-4, ao analisar a admissibilidade de recursos do ex-ministro petista, admitiu apenas um recurso especial no que diz respeito especificamente à fixação de juros sobre o valor da reparação dos danos causados. Ou seja, caberia apenas ao STJ, ao receber o recurso, analisar o valor do dano a ser pago, não afastando, portanto, a condenação de Dirceu.
"Admitiu-se apenas em pequenina extensão o recurso especial, no que diz respeito à fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados", observou Celso de Mello.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, ressaltou no final do julgamento a importância de se ter "normas de organização e procedimento" para o julgamento da admissibilidade dos recursos e sua posterior apreciação no STJ. "Temos em casos vitais, muitas vezes um certo retardo já no juízo de admissibilidade, vamos ter de trabalhar", afirmou Gilmar.
Recado
O relator dos dois casos, ministro Dias Toffoli, destacou na sessão desta terça-feira a ampla repercussão que a decisão da Segunda Turma teve no final de junho, quando concedeu habeas corpus de ofício para Dirceu e Genu.
"Muito se divulgou que seria algo inédito, inusual, se conceder habeas corpus de ofício em reclamação (tipo de processo).
"Faço esse registro pra ficar bem claro que esse tipo de concessão veio do Código de Processo Penal do Império. É óbvio que, do ponto de vista da realidade colocada em cada caso concreto, existem óticas distintas, mas uma coisa eu penso que estamos todos de acordo: é possível se conceder habeas corpus de ofício", frisou Toffoli, que assume a presidência do Supremo no dia 13 de setembro..