Um advogado de Mangaratiba (RJ) entrou com um pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para barrar o registro de candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) à Presidência da República. O processo foi distribuído ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que também relata o registro de candidatura do presidenciável. Na ação de representação, Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz destaca que o deputado federal é réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), por suposto crime de apologia ao estupro e injúria.
O advogado diz que réus em ação penal não podem ser candidatos à Presidência da República. Ele cita dispositivo da Constituição Federal, que prevê que o presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
Em uma das duas ações penais no STF, o candidato à Presidência é réu por injúria e apologia ao crime. A autora é a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), sobre quem Bolsonaro declarou, em 2014, que "não estupraria a deputada porque ela não mereceria". A outra denúncia é do Ministério Público Federal (MPF), que enxerga, na conduta do deputado, incitação ao crime de estupro.
Ao tentar barrar a candidatura de Bolsonaro no TSE, o advogado destaca entendimento do STF de que réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente. "Ora, sendo o candidato réu numa ação penal, indaga-se como poderá o mesmo exercer a função de presidente da República?", questiona.
"Conclui-se que, em se tratando de candidato réu em ação penal perante o STF, o mesmo não pode ser candidato ao cargo de presidente pois, na hipótese de vir a ser eleito, não poderá exercer a função de responder pelo Poder Executivo, precisando, portanto, ser indeferida desde já a sua candidatura", afirma o advogado na petição assinada nesta quarta-feira, 15.
A assessoria de Bolsonaro foi procurada, disse que não se manifestaria e pediu que a presidência do PSL fosse procurada. A presidência da sigla não foi localizada pela reportagem.
Resolução
O TSE prevê que podem impugnar registros de candidatura qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público.