O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o ministro reconsiderasse sua decisão liminar que manteve a ação penal do sítio de Atibaia nas mãos do juiz Sergio Moro.
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PT deve indicar nome de vice de Lula em convenção neste sábadoFachin rejeita habeas corpus de advogado de MG a favor de LulaGleisi diz que PT só definirá vice de Lula um dia antes de registrar candidaturaSegundo Toffoli, a defesa deveria ter apresentado um agravo (tipo de recurso) para tentar reformar a decisão, que foi assinada no início de maio. O ministro então destaca que, para fazer isso, o prazo dos advogados já teria expirado. "Por sua vez, a petição em questão foi protocolada em 1º/8/18, quando, há muito, expirado o prazo para interposição do recurso cabível, seja pelo prazo estipulado no art. 317 do RISTF (5 dias) ou pelo prazo do art. 1.003, ? 5º c/c art. 219 do novo CPC (15 dias úteis).", assinala o ministro na decisão assinada nesta quinta, 2, e publicada nesta sexta-feira, 3.
O pedido liminar negado por Toffoli em maio solicitava que o processo do sítio ficasse suspenso até que a Corte decida onde a ação deve tramitar.
Quando rejeitou a liminar, Toffoli afirmou que a decisão de retirar do juiz federal de Curitiba as menções ao ex-presidente feitas por delatores da Odebrecht envolvendo o sítio e o Instituto Lula - que embasou a reclamação - não discutiu sobre a competência de Moro para conduzir as ações penais em curso contra o petista.
No caso do sítio, Lula é investigado por supostamente receber das empreiteiras OAS, Odebrecht e Schahin vantagens indevidas de R$ 1,1 milhão por meio de reformas no Sítio Santa Bárbara, que frequentou diversas vezes, em Atibaia.
Em manifestação enviada ao STF também na quarta-feira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a ação penal permaneça em Curitiba. Raquel Dodge defende que há conexão do caso com a Operação Lava Jato.
Para a procuradora-geral da República, o fato de a Corte ter decidido que determinados depoimentos deveriam ser enviados a São Paulo não significa que também seria competência da Justiça paulista processar e julgar a ação penal sobre o sítio.
"O STF decidiu pela remessa dos mencionados termos de depoimento à SJ/SP em caráter precário ou provisório, e - o mais importante - com base em elementos de prova limitados acerca do tema", escreveu Raquel..