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Estado de Minas

Desembargador do TRE-PR diz que 'filha comissionada não origina suspeição'


postado em 01/08/2018 16:42

São Paulo, 01 - O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), afirmou que o fato de sua filha ser comissionada do Estado "não origina suspeição ou impedimento legal". O magistrado tirou do juiz Sérgio Moro o inquérito contra o ex-governador Beto Richa (PSDB), que nomeou Camila Penteado, a filha do magistrado, em 17 de novembro do ano passado, para exercer, em comissão, a função de assessora da Governadoria.

Richa é alvo de uma investigação sobre suposto repasse de R$ 2,5 milhões da Odebrecht à sua campanha para o governo do Paraná em 2014. Luiz Fernando Wowk Penteado foi presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no biênio 2015-2017.

O desembargador e Beto Richa estiveram lado a lado na cerimônia de posse do atual presidente do Tribunal da Lava Jato, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, em junho do ano passado. Na época, Beto Richa era o governador do Paraná.

Camila é filiada ao PSDB desde 2003. A filha do desembargador recebe, do Executivo, um salário de R$ 7 mil.

"Inexiste qualquer óbice quanto à minha participação no processo. O fato de ser a minha filha detentora de função comissionada no quadro do Instituto Ambiental do Paraná, gerindo unidade de conservação ambiental, não origina suspeição ou impedimento legal", afirma o desembargador, em nota.

"Trata-se de função técnica, exercida por profissional habilitada, advogada e professora, com especialização em direitos socioambientais, com mestrado na mesma área e doutoranda em ciências sociais aplicadas."

Na última segunda-feira, 30, Luiz Fernando Wowk Penteado atendeu um pedido de Beto Richa e pôs sob fiscalização da Justiça Eleitoral, o inquérito contra o ex-governador, que é pré-candidato ao Senado.

"Defiro o pedido liminar para o fim de determinar o prosseguimento da presente investigação policial sob fiscalização da 177.ª Zona Eleitoral de Curitiba", ordenou o desembargador.

A investigação apura se o pré-candidato ao Senado cometeu crimes no processo de licitação para duplicação da PR-323. O caso investiga suposto favorecimento à Odebrecht em troca de dinheiro para a campanha de reeleição do tucano ao governo, em 2014.

Em junho, o processo foi enviado à Justiça Eleitoral por Moro, por determinação da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu pedido da defesa de Richa.

A investigação corria na Corte, mas foi para a primeira instância depois que o tucano renunciou ao cargo de governador, em abril, para disputar uma cadeira no Senado.

Ao remeter o inquérito, Moro pediu que a Vara Eleitoral devolvesse "os autos oportunamente para o prosseguimento das investigações por crime de corrupção, lavagem e fraude à licitação".

A juíza eleitoral Mayra Rocco Stainsack retornou o processo a Moro na semana passada. No dia 26 de julho, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, manteve nas mãos do juiz da Lava Jato a investigação, negando uma reclamação do tucano contra a decisão de Mayra Rocco, da 117.ª Vara Eleitoral do Paraná.

Após a decisão da magistrada, Beto Richa entrou com um recurso. Ao Tribunal Regional Eleitoral, o tucano reclamou também de cerceamento de defesa "em virtude da ausência de acesso aos autos da investigação policial".

Richa argumentou que a "competência para processamento do presente inquérito policial é exclusivamente da Justiça Eleitoral, na medida em que não há qualquer indício da prática de delito comum a ensejar a remessa dos autos para a Justiça Federal Comum".

Na decisão, o desembargador afirmou que "a possibilidade de lesão se faz presente e é evidente na medida em que se trata de investigação criminal em curso, na qual deve-se buscar a estrita observância das regras constitucionais e processuais".

"Esclareço que o egrégio STJ, em sede de agravo regimental, acolheu o pedido de remessa do presente inquérito policial apenas para a Justiça Eleitoral de primeiro grau no Estado do Paraná, consignando que, neste momento da investigação, não existem, em tese, elementos objetivos de conexão entre os supostos crimes eleitorais cometidos pelo investigado e eventuais delitos de competência da Justiça Comum que justifiquem o encaminhamento destes autos também à 13ª Vara Federal de Curitiba, cabendo à Justiça Eleitoral dar, incialmente, continuidade às investigações em curso", afirmou Luiz Fernando Wowk Penteado.

"A concessão do presente efeito suspensivo não obsta, de nenhuma forma, que com o prosseguimento das investigações haja, futuramente, caso se demonstre necessário, o encaminhamento das investigações policiais também à Justiça Comum."

Defesas

Em nota, o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado afirmou: "Sobre o procedimento investigatório em curso no âmbito da Justiça Eleitoral que vem originando reiteradas publicações pela imprensa por conter apuração envolvendo campanhas eleitorais de ex-governador e contendo discussão sobre conexão ou competência exclusiva ou concorrente da Justiça Federal, objetivando esclarecer o quanto possível e evitar que se continue indevidamente sofismando sobre o tema, tenho a considerar o que segue.

A decisão da minha autoria concedeu efeito suspensivo a recurso que será oportunamente apreciado pelo colegiado, isto é, pelos demais membros do Tribunal, no devido tempo, após o regular trâmite. Foi proferida tendo em conta a lei vigente e o estado incipiente das apurações e com a provisoriedade inerente às decisões sobre competência quando se trata de apuração em andamento.

Não se cuida de excluir jurisdição alheia ou afirmar, definitivamente, a própria. Apenas confirmei, precariamente, o conteúdo da decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no Agravo Regimental no Inquérito 1.181-DF, que foi no sentido de que "( … ) 3. Nos termos do art. 35, 11, do Código Eleitoral, compete aos juízes eleitorais processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos

Tribunais Regionais ( … ) 4. Diante disso, compete à Justiça Eleitoral de Primeiro Grau do Estado do Paraná apurar a possível prática de crimes eleitorais pelo Ex-Governador deste Estado, competindo a esta mesma jurisdição, nos termos do art. 3Sdo CE, averiguar se existem eventuais indícios de crimes comuns a serem atribuídos ao investigado, bem como sobre a ocorrência de conexão ou não destes com os eventuais crimes eleitorais, de forma a determinar, se for o caso, e assim entender, o compartilhamento das informações com a Justiça Federal de Curitiba, para que haja apuração em separado dos fatos( … ).

Inexiste qualquer óbice quanto à minha participação no processo. O fato de ser a minha filha detentora de função comissionada no quadro do Instituto Ambiental do Paraná, gerindo unidade de conservação ambiental, não origina suspeição ou impedimento legal. Trata-se de função técnica, exercida por profissional habilitada, advogada e professora, com especialização em direitos socioambientais, com mestrado na mesma área e doutoranda em ciências sociais aplicadas."

O ex-governador Beto Richa divulgou a seguinte nota de esclarecimento:

"A ilação sobre qualquer motivação estranha na decisão da Justiça Eleitoral de manter em sua jurisdição o caso envolvendo o ex-governador Beto Richa em suposto recebimento de valores não contabilizados na campanha de 2014 é de um desrespeito flagrante ao Poder Judiciário. Se esse parâmetro fosse determinante, todos os familiares de pessoas com cargos em comissão nomeados em todas as administrações públicas seriam suspeitos. O caso alegado envolve uma profissional com formação específica para a área ambiental, que desempenha função técnica em parque de preservação ambiental na cidade de Prudentópolis. Ilegal seria descumprir a decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Mais ilegal ainda seria encaminhar para a 13.a Vara Federal, exclusiva para julgar atos envolvendo a Petrobras, o caso de uma rodovia estadual. Ou seja, se ainda houvesse suspeita de irregularidade, o caso seria de competência estadual. E vale lembrar ainda aos deformadores de informações: não foi gasto sequer um centavo de recurso federal ou Estadual nessa rodovia. Portanto, nunca houve contrapartida para o suposto caixa 2.

Vale ressaltar que desembargador não retirou das mãos de Sérgio Moro o inquérito do ex-governador. Simplesmente deu cumprimento integral ao que foi decidido, à unanimidade, pelo STJ, no Agravo Regimental interposto no Inquérito 1181.

Quem descumpriu a decisão do STJ foi a Juíza Eleitoral, que ao invés de promover a investigação dos fatos, como ordenado pela Corte Superior, se limitou, em poucos minutos, sem sequer fundamentar sua decisão, a declinar de sua competência, direcionando-a diretamente para a 13a Vara Federal. Ao assim agir, desprezou não apenas a ordem do STJ, como também o Código de Processo Penal, que exige prévia distribuição, mediante sorteio, entre as 4 Varas Federais Criminais, que possuem competência concorrente, como determina a Resolução n. 96/2015, editada pelo TRF4.

Uma singela linha de investigação demonstrará que a duplicação da Rodovia PR 323 jamais foi executada; que nunca houve repasse de recursos públicos federais ou estaduais para a Odebrecht, em toda a gestão do governador Beto Richa; que o edital de licitação para a obra da PR 323 foi questionado pela empresa CONTERN, perante a Justiça Estadual, que rejeitou o Mandado de Segurança impetrado.

Necessário apontar que o ônus de provar a suposta "doação eleitoral, via caixa 2, pela Odebrecht", não cabe ao ex-governador, mas, sim, ao delator, criminoso confesso, que, buscando se livrar da pena a que certamente será condenado pelos crimes praticados, mente descaradamente, em total desrespeito ao Poder Judiciário".

Em nota, o Governo do Paraná afirmou que "Camila Witchmichen Penteado, advogada com mestrado em direito socioambiental, é gerente do Monumento Natural Salto São João, em Prudentópolis, que é administrado em parceria com o município.

Foi nomeada em novembro de 2017, na mesma data em que foram entregues as obras do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para melhoria da estrutura de atendimento ao turista da Unidade de Conservação, que permitiu mais segurança e conforto aos visitantes.

Desde então, a servidora é responsável pela administração da Unidade de Conservação Estadual, atuando no local e na sede do IAP, e cumpre as tarefas para as quais foi designada no ano passado. Em julho, o local recebeu aproximadamente dois mil visitantes".

(Julia Affonso)


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