Jornal Estado de Minas

Desembargador mandar soltar Lula, Moro reage e decisão será do TRF-4


A decisão liminar de soltar o ex-presidente Lula, tomada pelo desembargador Rogério Favreto, causou verdadeiro imbróglio jurídico. Logo que tomou ciência, o juiz da 13ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, Sérgio Moro, se manifestou questionando a competência do desembargador para decidir sobre o caso.

A reação de Moro fez com que o desembargador se posicionasse novamente reforçando a sentença. Na mesma linha do juiz federal de Curitiba, o Ministério Público Federal (MPF), apresentou recurso contra a decisão que mandou soltar Lula. A resolução, contudo, deve ficar por conta do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson Flores, que deve se posicionar.

Na decisão inicial, o desembargador Rogério Favreto, determinou que a medida fosse cumprida com urgência e dispensou, inclusive, o exame de corpo de delito, se assim for do interesse de Lula. Segundo o magistrado, a “concessão da ordem de soltura não coloca em risco os pressupostos processuais penais ensejadores da prisão preventiva”.

Logo em seguida, o juiz Sérgio Moro rejeitou a decisão que o desembargador federal plantonista. Em despacho, ele pede orientação ao João Pedro Gebran Neto, relator da Lava-Jato na segunda instância, orientação sobre como proceder.

"O Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal", disse Moro, que também solicitou que a autoridade policial não cumpra a decisão enquanto não houver manifestação do colegiado.

Em nova decisão, Favreto afirma que Lula entrou com uma nova petição em que alega ‘entraves e retardo no cumprimento da decisão exarada no presente Habeas Corpus, bem como pela ausência de Delegado da Polícia Federal na sua sede’.

O desembargador registra ainda ‘que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local’.

A expectativa é que o relator Gebran Neto ou o presidente do TRF-4 se manifeste para amenizar o mal-estar estar os intregrantes. .