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Estado de Minas

'Não é só um ministro do STF que pode criticar', diz novo presidente da Ajufe


postado em 13/06/2018 13:48

São Paulo, 13 - "Ou os juízes de instâncias inferiores devem ter o direito de se manifestar publicamente sobre decisões judiciais, ou os ministros do Supremo não devem comentar decisões dos demais tribunais".

A afirmação é de Fernando Mendes, que toma posse nesta quarta-feira, 13, como novo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Ele afirma que deve haver uma discussão sobre se a restrição da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) a manifestações públicas de juízes sobre outras decisões judiciais vale para todos os magistrados ou não. Mendes levantou até a possibilidade de o assunto ser discutido no STF.

"O que nós ponderamos é que, se essa garantia de liberdade de expressão for dada a um magistrado, ela tem que ser dada a todos. Então não é só um ministro do Supremo que pode criticar a decisão do juiz de primeiro grau, o caminho contrário também seria possível", declarou Mendes em entrevista ao jornal

O Estado de S. Paulo

, sem citar casos ou nomes específicos.

"Não pode um ministro do Supremo Tribunal Federal ter liberdade para criticar de maneira pública - não nos autos, mas por meio da imprensa e de entrevista decisões judiciais - e o juiz de primeiro grau, se fizer um comentário mais crítico ou não da decisão judicial vir a ser punido na Loman", reforçou.

A associação cogita levar o tema ao próprio STF para definir com clareza se as restrições da Loman são compatíveis com o direito de liberdade de expressão garantido pela Constituição de 1988. "Esse é um tema que nós temos debatido. Talvez discutir no próprio STF se essa restrição à liberdade de crítica que a Loman previu é compatível ou não com o texto constitucional", afirmou Mendes.

"Pode se rever o auxílio-moradia do Judiciário se for revisto o de outras categorias como os políticos", disse o novo presidente da Ajufe. Ele defende a manutenção do auxílio-moradia dos juízes federais prevista na Loman a magistrados que atuam em Estados que não possuem imóvel funcional à disposição. Pela Lei, a posse de imóvel na sede de trabalho não é relevante para a garantia do auxílio.

Para Mendes, o auxílio-moradia é uma compensação pela ausência da revisão anual dos subsídios, interrompida desde 2015. "Essa ajuda de custo da moradia representa 20% do salário líquido dos magistrados. A redução pura e simples desse valor não é adequada porque foi o Supremo que deu essa solução", afirmou Mendes.

Para que sua extinção seja possível, a Ajufe exige que a categoria tenha outra compensação. E defende, para isso, a própria retomada da revisão dos subsídios ou a adoção da VTM (Valorização por Tempo de Magistratura). Na prática, a VTM institui parcela mensal no valor de 5% do subsídio do respectivo cargo a cada quinquênio de efetivo exercício.

"Até VTM pode fazer a substituição do auxílio-moradia desde que isso seja feito de maneira uniforme, porque parece que ele é pago apenas para a magistratura, mas os deputados e outros agentes estatais também têm direito ao benefício. Se vai se rever isso, que seja revisto para todos", defendeu.

(Augusto Decker e Thaís Matos)


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