São Paulo, 23 - O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou nesta quarta-feira, 23, os embargos de declaração do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do operador Enivaldo Quadrado, do economista Luiz Carlos Casante e do empresário Natalino Bertin. Ao final do voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator, determinou "o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau".
Delúbio já havia sido condenado no escândalo no mensalão. O ex-tesoureiro pegou 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto por corrupção ativa e foi preso em novembro de 2013. Menos de um ano depois, em setembro de 2014, ele passou para o regime aberto.
O processo é um desdobramento do polêmico empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro era destinado ao PT, segundo a força-tarefa da Lava Jato.
Em março, o TRF-4 julgou a apelação criminal de Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin, Enivaldo Quadrado, Delúbio Soares e Luiz Carlos Casante. Eles tiveram as condenações por lavagem de dinheiro confirmadas pela 8.ª Turma.
Apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela Corte, os demais tiveram a pena aumentada "com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo".
A turma manteve a absolvição do jornalista Breno Altman e do executivo Sandro Tordin também denunciados neste processo por lavagem de dinheiro.
Como ficaram as penas na apelação:
Luiz Carlos Casante: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado;
Ronan Maria Pinto: lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 5 anos de reclusão em regime inicial fechado;
Enivaldo Quadrado: lavagem de dinheiro.
Delúbio Soares de Castro: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado;
Natalino Bertin: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos para 4 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Na sessão desta quarta, a 8.ª Turma do Tribunal da Lava Jato deu parcial provimento aos declaratórios do empresário Ronan Maria Pinto e reduziu o valor da indenização para R$ 6 milhões.
Todos recorreram após ter a condenação por lavagem de dinheiro nos autos da Operação Lava Jato confirmada pelo tribunal em março deste ano.
Segundo o relator, os embargos de declaração só cabem quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não seria o caso.
Gebran frisou que "a simples discordância da parte contra os fundamentos invocados e que levaram o órgão julgador a decidir não abre espaço para o manejo dos embargos de declaração".
O desembargador ressaltou que as defesas pretendiam a "reavaliação das conclusões resultantes da apreciação da prova, o que não pode ser feito por meio de embargos de declaração".
Quanto à redução da reparação a ser paga por Ronan Maria Pinto, o relator concordou que o voto fixou a quantia acima do mínimo, estipulando um acréscimo de R$ 28 mil, e corrigiu o acórdão neste ponto.
Ao final do voto, Gebran determinou o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau.
Defesa
Em nota, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que defende Delúbio, afirma: "A defesa de Delúbio Soares reafirma que ele nunca pediu ou anuiu que fosse feito qualquer empréstimo pelo Banco Schain ao PT ou a qualquer outra pessoa. Até poderia ter feito em nome do PT, sem qualquer impedimento, mas não o fez. Os próprios donos do Banco afirmaram isso em Juízo. Provará que é inocente perante os Tribunais Superiores, onde espera ser julgado com isenção e imparcialidade, o que infelizmente não tem ocorrido. É um risco para toda a sociedade se condenar por presunção.
(Luiz Vassallo, Julia Affonso e Fausto Macedo).