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Estado de Minas

TSE não deve decidir sobre cota feminina no fundo eleitoral, defende área técnica


postado em 21/05/2018 15:24

Brasília, 21 - Um parecer da área técnica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obtido pelo Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, recomenda que o tribunal não decida sobre a fixação de um patamar mínimo de 30% do bilionário Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas femininas. Sem entrar no mérito da questão, o parecer alega que a consulta apresentada por um grupo de deputadas e senadoras não é a via processual adequada para tratar do assunto, pois pretende transferir um entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal (STF) em torno do Fundo Partidário para o FEFC na arena eleitoral. Conforme o documento, o TSE "não pode atuar em substituição ao STF".

A manifestação da área técnica do TSE é de caráter consultivo, e não vinculativo - ou seja, o documento é levado em consideração pelos ministros, mas o plenário pode firmar um entendimento em sentido contrário. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber, que assumirá o comando do tribunal durante as eleições. "O tema é importante porque as mulheres são importantes", disse a ministra à reportagem. O caso deve ser discutido pelo plenário do TSE na noite desta terça-feira, 22.

No dia 15 de março, o STF determinou que pelo menos 30% do total de recursos do Fundo Partidário destinado a campanhas eleitorais devem ser destinados às candidaturas femininas, considerando que a legislação eleitoral prevê que os partidos têm de reservar 30% das vagas em eleições para mulheres.

Tanto o fundo partidário quanto o fundo eleitoral são abastecidos com verbas públicas. O primeiro é destinado à manutenção das siglas e pode ser usado nas eleições, enquanto o segundo é exclusivo para as campanhas.

Depois do julgamento no STF, um grupo liderado pelas senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou uma consulta no TSE sobre a distribuição de recursos do fundo eleitoral, que será implantado pela primeira vez neste ano. As parlamentares questionam se o patamar legal mínimo de 30% para candidaturas femininas também deve ser aplicado para a distribuição de recursos do FEFC e do tempo na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

"Conquanto se reconheça a importância do tema, tendo em vista a histórica disparidade entre a representação feminina e masculina no parlamento, bem como a patente necessidade de instrumentos que confiram efetividade às ações afirmativas destinadas à correção dessa distorção, a consulta não é o meio procedimental adequado à análise da pretensão", conclui o parecer, assinado pela analista judiciária do TSE Natália Alves Resende Gonçalves.

Segundo o parecer, as parlamentares não trouxeram à consulta "o saneamento de mera dúvida quanto à aplicação e interpretação da legislação eleitoral ou da jurisprudência", mas, sim, buscam ampliar o entendimento do STF sobre o Fundo Partidário para outras situações não analisadas naquele julgamento.

O atual presidente da Corte Eleitoral, ministro Luiz Fux, disse por meio de sua assessoria que não pode se manifestar sobre algo que eventualmente deve ser julgado pelo plenário.

Repercussão

Para a senadora Vanessa Grazziotin, a decisão do STF do mês passado "foi muito importante para estabelecer um mínimo de condições para as candidatas". "Temos certeza de que o TSE irá avançar e aplicar este entendimento também ao Fundo Eleitoral. Só sairemos da vergonhosa posição de um dos países com menor participação política das mulheres, com um mínimo de equilíbrio de recursos para as campanhas", afirmou.

Na avaliação de Lídice da Mata, o TSE deve esclarecer lacunas relacionadas às próximas eleições. "As mulheres, por sua dupla e até tripla jornada de trabalho, em casa e nas suas profissões, não encontram incentivo para participar da política. Nossa expectativa é de que os investimentos dos recursos tenham melhor distribuição. Assim, a chance de mais mulheres serem eleitas aumenta", comentou.

(Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo)


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