Brasília - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou, por maioria, réu o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, no âmbito da Operação Lava Jato. O caso denunciou ainda o ex-executivo da Petrobras Djalma Rodrigues de Souza, também tornado réu na tarde desta terça-feira, 8.
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Eduardo da Fonte é ex-aliado de Cunha e conhecido por atuação de bastidoresSTF suspende julgamento de recebimento de denúncia contra Eduardo da FonteProcuradoria pede ao Supremo que abra ação contra deputado Eduardo da FonteSobre as acusações, os ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski consideraram que há indícios suficientes para a aceitação da denúncia e continuidade das investigações, ficando vencidos os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O decano Celso de Mello foi o único a votar na sessão de hoje.
Segundo a denúncia, o empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC Engenharia S/A, pagou R$ 300 mil a Eduardo da Fonte, conhecido como Dudu da Fonte, sendo R$ 100 mil em espécie e R$ 200 mil em doações oficiais ao diretório estadual do Partido Progressista em Pernambuco.
O valor teria sido repassado à sua campanha para o cargo de deputado federal, em 2010. O empresário apresentou documentos para provar o pagamento da propina. Como contrapartida, Dudu da Fonte e Djalma Rodrigues teriam prometido beneficiar a empresa nos contratos de construção de unidade para processamento de um resíduo do petróleo chamado coque, na Refinaria do Paraná.
Essa foi a sexta sessão da Segunda Turma usada para discutir o recebimento da denúncia. Da última vez, em fevereiro, Lewandowski pediu vista pela segunda vez no caso, para reexaminar o voto depois de o ministro Gilmar Mendes ter se posicionado pela rejeição da denúncia.
Na sessão de hoje, Lewandowski manteve o voto pela aceitação da denúncia. Em seguida, pode então votar o ministro Celso de Mello. Para o decano, a "realidade material está presente no caso, tanto quanto indícios suficientes de autoria".
Questão de ordem
Ao aceitar a denúncia, os ministros responderam a uma dúvida (questão de ordem) da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que queria saber se, quando um político é reeleito e o crime foi cometido no mandato passado, ele continua sendo julgado no Supremo Tribunal Federal, depois que a Corte decidiu pela restrição ao foro por prerrogativa.
A questão foi apresentada ontem pela PGR. Depois de aceitarem a denúncia, Fachin anunciou que o pedido da procuradoria estava prejudicado, e que, ao concluírem a votação sobre o caso, firmou-se a "competência para processar e julgar crimes que são imputados numa denúncia, praticados em uma legislatura por deputado federal e que venha exercer, por força de reeleição, novo mandato de deputado federal".
Defesa
Em nota, o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) afirmou: "Reitero que estou à disposição da Justiça para que os fatos sejam esclarecidos o mais rápido possível e que a verdade prevalecerá"..