Jornal Estado de Minas

Desembargador diz que decisão de Moro ‘atenta contra o Judiciário’

Brasília, 28 - O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ney Bello, afirmou, por meio de nota, neste sábado, 28, que o juiz federal Sérgio Moro "determinou às autoridades públicas" a "descumprir ordem judicial" ao peitar o juiz convocado da Corte Leão Aparecido Alves e manter a extradição de Raul Schmidt, alvo da Lava Jato preso em Portugal. O magistrado convocado pelo TRF-1 concedeu habeas corpus a Schmidt nesta sexta-feira, 27, para barrar a extradição ao Brasil. Pouco tempo depois, no mesmo dia, Moro decidiu no sentido de manter o processo e criticou Leão nos autos.

“O que é intolerável é o desconhecimento dos princípios constitucionais do processo e das normas processuais penais que regem estes conflitos, sob o frágil argumento moral de autoridade, e em desrespeito ao direito objetivo. A instigação ao descumprimento de ordem judicial emitida por um juiz autoriza toda a sociedade a descumprir ordens judiciais de quaisquer instâncias, substituindo a normalidade das decisões judiciais pelo equívoco das pretensões individuais”, afirmou Ney Bello, presidente da 3ª Turma do TRF-1, sobre o despacho de Moro.

Alvo da Operação Lava Jato, Schmidt é investigado pelo pagamento de propinas aos ex-diretores da Petrobras Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada, todos envolvidos no esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.

Schmidt estava foragido desde 2015, quando foi para Portugal, pelo benefício da dupla nacionalidade.

Detido em março de 2016, ele fez acordo com o Judiciário português para responder o processo de extradição em liberdade. Foi preso no último dia 13, quando a Justiça de Portugal rejeitou seus últimos recursos e determinou sua extradição para o Brasil.

Na sexta-feira, 27, duas decisões conflitantes foram dadas em relação a Schmidt. Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), deu uma liminar - decisão provisória - para suspender a extradição de Schmidt até o julgamento do mérito do habeas corpus pedido pela defesa.

Extradição

Em sua decisão, Leão lembrou que a ordem de execução da extradição do português está suspensa até 2 de maio, por ordem do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH).

“No presente caso, a fundamentação fática e jurídica exposta pelo impetrante demanda o exame de questão somente de direito”, anotou Leão. “Os fundamentos expostos pelo impetrante são razoáveis. Não há dúvidas de que a condição de português nato impede que o Brasil formule promessa de reciprocidade em se tratando de brasileiro nato.”

Mais tarde, também nesta sexta-feira, 27, Moro peitou a decisão do juiz do TRF-1.

“Ora, ao encaminhar o pedido de extradição, a autoridade judiciária é a autoridade requerente”.

Moro afirma que "questões relativas à extradição estão submetidas a este Juízo e, por conseguinte, em grau de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e ao Superior Tribunal de Justiça".

“O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, apesar de todo o respeito que lhe cabe, não tem jurisdição sobre o assunto”, adverte Moro. “Cogito a possibilidade de que a defesa de Raul Schmidti Fellipe Júnior tenha ocultado fatos relevantes ao relator do habeas corpus no Tribunal Regional Federal a 1.ª Região”, anota o juiz da Lava Jato.

Neste sábado (28), Ney Belo, presidente reagiu ao despacho de Moro, por meio de nota. “Quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidirem sobre o mesmo caso o ordenamento jurídico brasileiro prevê solução para a controvérsia, em procedimento denominado Conflito de Competência. Tal conflito é julgado, em casos como este, pelo Superior Tribunal de Justiça”.

“É inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um Tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”, afirmou.

Para o desembargador, ‘questões de competência resolvem-se a partir do próprio ordenamento jurídico, com respeito à lei e ao sistema que nos rege’.

“Instar ou determinar às autoridades públicas que descumpram ordens judiciais por delas discordar não é ato próprio de um magistrado, e só atenta contra o próprio Poder Judiciário e o sistema jurisdicional”, afirmou.

Moro

A Justiça Federal do Paraná informou que o magistrado não vai se manifestar.

(Luiz Vassallo e Teo Cury).