Brasília, 12 - Uma comissão especial da Câmara vai começar a analisar na próxima terça-feira, dia 17, o projeto de lei do novo Código de Processo Penal. O substitutivo do relator, deputado João Campos (PRB-GO), propõe a imposição de limite ao número de recursos judiciais, os chamados embargos de declaração, prevê a prisão após condenação por órgão colegiado e limita o prazo para prisões preventivas.
O relatório seria apresentado nesta quinta-feira, 12, no colegiado, mas, na falta de plenário disponível, a reunião foi adiada para a semana que vem. Ainda cabem pedido de vista e sugestões de mudanças no texto final.
Campos explicou que incorporou ao texto a jurisprudência em vigor no Supremo Tribunal Federal (STF), que é a favor da prisão após condenação em segunda instância. Para atingir os detentores de foro privilegiado, o relator incluiu no projeto a possibilidade de ser decretada prisão automaticamente após a confirmação da culpa em instância colegiada.
O texto propõe que a execução da pena seja automática, ou seja: após condenação em órgão colegiado o escrivão ou o chefe da secretaria não precisará de despacho do magistrado para providenciar o início da execução penal.
Atualmente, duas propostas de emenda à Constituição em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sugerem a alteração da Carta Magna para permitir prisão após condenação em segunda instância. Os parlamentares querem alterar o artigo 5.º da Constituição, mais precisamente o inciso 57, que diz: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Há um entendimento entre juristas e alguns deputados, no entanto, de que as propostas visam alterar garantias e direitos individuais, o que é vedado. Eles argumentam que o parágrafo 4.º do artigo 60 da Constituição proíbe deliberação de proposta que signifique a extinção de direitos individuais, como a presunção de inocência, considerada cláusula pétrea.
"Acho que é perfeitamente constitucional", rebate Campos. O deputado alega que incluiu a proposta no projeto e na Lei de Execuções Penais (LEP) para "harmonizar" a jurisprudência do STF.
Outro ponto proposto é limitar os embargos de declaração apresentados pelas defesas dos réus, o que hoje não está previsto na legislação. O relator afirma que os embargos "infinitos" atualmente são instrumentos procrastinatórios, que retardam a declaração do trânsito em julgado sem mudar a essência da condenação.
Preventivas
O projeto mira também uma das principais críticas dos opositores da Operação Lava Jato, que é a quantidade de prisões preventivas e a ausência de prazo determinado em lei, o que as transforma em encarceramento indefinido. Campos incluiu no relatório o limite para o instrumento: 180 dias se decretada no curso do inquérito policial e 360 dias na fase de instrução processual.
Mesmo com a prorrogação da medida, propõe o texto, em nenhuma hipótese a prisão preventiva poderá ultrapassar 42 meses. O substitutivo traz um artigo que permite também o uso do instrumento quando ficar evidenciada a "gravidade concreta do fato" ou "pela prática reiterada de infrações penais pelo imputado".
Pelo substitutivo, a prisão preventiva não poderá ser decretada nem para mulheres com gravidez de risco nem para o réu com doença gravíssima.
Para a prisão temporária, Campos manteve o prazo máximo de 5 dias para crimes comuns. A detenção poderá acontecer a qualquer dia e hora, respeitada a inviolabilidade do domicílio.
O novo CPP propõe que o juiz poderá autorizar a prisão domiciliar para maiores de 80 anos, pessoas extremamente debilitadas, gestantes a partir do sétimo mês de gravidez, quando o réu for imprescindível para os cuidados de crianças menores de 6 anos ou com deficiência e quando o pai ou a mãe forem os únicos responsáveis pelos cuidados dos filhos de até 12 anos.
O relator também incluiu no projeto a súmula vinculante do STF sobre o uso de algemas. Pelo texto, os presos só devem ser algemados em casos excepcionais, como resistência à prisão. O texto também veda as algemas para mulheres grávidas. Campos não propõe mudanças na lei da delação premiada e evitou entrar no mérito das regras para condução coercitiva, como sugeriram críticos da Lava Jato.
Audiências de custódia
O novo Código de Processo Penal também propõe mudanças nas audiências de custódia. O relator João Campos (PRB-GO) incorporou no texto a possibilidade de essas audiências acontecerem via videoconferência ou no máximo em 72 horas, quando ficar caracterizado a impossibilidade logística do réu comparecer ao encontro com o juiz.
Campos ainda sugeriu no relatório a possibilidade de o juiz extinguir o processo para os crimes com pena de até 8 anos de prisão (com exceção dos crimes de atentado contra a vida) quando o réu concordar com a acusação do Ministério Público e confessar o crime. No chamado "julgamento antecipado de mérito", o juiz poderá reduzir a pena ou mesmo substituir a privação de liberdade por restrição de direitos. As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo.
(Daiene Cardoso).