O país acorda hoje com uma pergunta no ar: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será ou não preso em razão da condenação pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva? O destino do petista está nas mãos dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que retomam o julgamento do habeas corpus ajuizado pela defesa de Lula para que ele recorra em liberdade até o fim do processo em que é acusado de ter recebido o triplex da OAS como forma de propina.
Já quem defende a prisão alega que manter o condenado em liberdade durante a fase recursal favorece a impunidade – porque a legislação brasileira permite infinidade de recursos, entre eles alguns de caráter meramente protelatório. Favorável à prisão depois da condenação em segunda instância, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou ontem que a execução das penas após quatro instâncias é um exagero que “aniquila o sistema de Justiça” porque “uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha”.
Em tese, seja qual for a decisão do STF, ela será definitiva – porque as partes estarão diante do entendimento da mais alta corte do Judiciário nacional. Assim, seja pela concessão ou denegação do habeas corpus, qualquer recurso seria apenas protelatório. Duas seriam as opções: embargo de declaração ou agravo regimental. Em ambos os casos o mérito não seria alterado. A julgar pelas declarações de Dodge, seria pouco provável que ela usaria de um dos artifícios caso Lula seja mantido em liberdade.
Negado o habeas corpus, a priori, Lula poderia começar a cumprir a pena. A decisão do STF é repassada ao TRF-4), que terá a tarefa de oficiar o juiz Sérgio Moro – responsável pela condenação de Lula em primeira instância – para que ele expeça o mandado de prisão. A legislação brasileira não vincula o cumprimento da sentença ao local onde ela foi proferida, mas à proximidade do local onde o condenado mantém relações familiares. Dessa forma, é provável que o petista seja preso em São Paulo.
MAIS RECURSOS Independentemente do resultado, a condenação de Lula ainda não transitou em julgado e cabem recursos contra ela no Superior Tribunal de Justiça e no próprio STF, por meio de recurso especial e extraordinário, respectivamente, apresentados concomitantemente. Em 26 de março, os desembargadores do TRF-4 rejeitaram, por unanimidade, os embargos de declaração ajuizados pela defesa de Lula. Agora, os advogados têm até 8 de abril para entrar com o último recurso possível, os embargos dos embargos. A medida não está prevista em lei e raramente é aceita nos tribunais, já que tem efeito apenas procrastinatório. Caso o habeas corpus seja negado pelo STF, a expectativa é de que o TRF-4 oficie Moro sobre a decisão do STF apenas depois de vencido o prazo para apresentação do recurso.