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Estado de Minas

Grupo Libra nega dívida com Codesp e atuação ilegal por mudança na legislação


postado em 01/04/2018 20:18

Rio, 01 - Envolvido na Operação Skala, que prendeu amigos do presidente Michel Temer, o Grupo Libra divulgou nota neste domingo, 1º, informando que já está prestando todos os esclarecimentos à Justiça. A empresa nega que esteja devendo aproximadamente R$ 2 bilhões à Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) ou que tenha atuado ilegalmente por uma mudança da legislação que a beneficiasse.

No comunicado, a empresa lembra que uma de suas acionistas já depôs à Polícia Federal. "Mais informações serão dadas após integral acesso aos documentos da investigação, o que, até o momento, não foi disponibilizado aos advogados da empresa", diz a nota.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que três sócios do Grupo Libra investigados na Operação Skala que se encontram no exterior se apresentem à Polícia Federal no momento do desembarque e sejam imediatamente levados para prestar depoimentos a policiais e a representantes do Ministério Público Federal. A decisão se refere a Rodrigo Borges Torrealba, Ana Carolina Borges Torrealba Affonso e Gonçalo Borges Torrealba, membros da família que controla o Grupo Libra, arrendatário de uma área de 100 mil m² no Porto de Santos há mais de 20 anos.

Um dos focos da Operação Skala é apurar suspeitas em torno de doações eleitorais milionárias feitas para Temer pelo Grupo Libra e sócios controladores. A suspeita era que as doações fossem uma contrapartida à renovação de contrato de concessão no Porto de Santos, mesmo diante de dívidas milionárias.

A empresa refuta a informação sobre a dívida, alegando que os valores estão sendo questionados em uma disputa judicial. O grupo explica que começou a operar no Porto de Santos em 1995 nos terminais 37 e 35 por meio de licitação. Por conta de supostas diferenças entre as estruturas oferecidas no edital do terminal 35 e as de fato entregues, a empresa foi à Justiça para discutir a execução do contrato ou a revisão dos valores do arrendamento.

No litígio, a empresa apresentou um pleito de indenização por lucros cessantes decorrentes de descumprimentos contratuais da Codesp. Segundo o Grupo Libra, a arbitragem em curso definirá até setembro de 2019 se a empresa é devedora ou credora da Codesp e da União.

"Portanto, ainda não há uma decisão, e Libra jamais esteve inadimplente", afirma o grupo.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO GRUPO LIBRA ENVIADA AO BROADCAST:

"O Grupo Libra informa que já está prestando todos os esclarecimentos à Justiça, e que uma de suas acionistas já depôs à Polícia Federal. Mais informações serão dadas após integral acesso aos documentos da investigação, o que, até o momento, não foi disponibilizado aos advogados da empresa.

Em esclarecimento ao que vem sendo anunciado, o Grupo Libra informa:

1. Começou a operar no Porto de Santos em 1995. Primeiro no Terminal 37 e, dois anos depois, no 35, ambos por meio de licitação. Porém, as instalações do T35 entregues pela CODESP não correspondiam em vários aspectos à extensão da área total e profundidade do berço. A CODESP também não retirou parte da linha férrea que corta o terminal, igualmente uma obrigação contratual sua. As diferenças entre as estruturas oferecidas no edital para o T35 e as de fato entregues levaram a Libra a discutir na Justiça a execução do contrato, ou a revisão dos valores do arrendamento.

2. No litígio, que são base para notícias equivocadas de que a Libra é devedora, a empresa apresentou um pleito de indenização por lucros cessantes decorrentes de descumprimentos contratuais tecnicamente comprovados da CODESP. Portanto, a Justiça, por meio da arbitragem em curso, definirá, até setembro de 2019, se a Libra é devedora ou credora da CODESP, e da União.

3. O Compromisso Arbitral, assinado pelas partes em setembro de 2015, confirma que a sentença deverá necessariamente decidir a seguinte questão: "Com referência ao litígio da CODESP/LIBRA 35, a ocorrência ou não de inadimplemento por parte da CODESP ou da LIBRA 35 com relação às obrigações previstas no Contrato PRES 32/98 e no Edital, desde a data da licitação ..."

4. Portanto, ainda não há uma decisão, e Libra jamais esteve inadimplente. Durante todo o período do contrato, pagou os valores incontroversos do arrendamento do T35 em juízo, mensalmente e de forma regular, sempre cumprindo as decisões judiciais, sendo que os litígios até então existentes foram extintos na ocasião da instauração da citada arbitragem, cuja decisão será irrecorrível.

5. Desde a renovação de setembro de 2015, a Libra paga regular e integralmente todos os valores de arrendamento.

6. Os contratos em questão possuem, desde a licitação, cláusula de renovação de sua vigência. As regras previstas na Lei dos Portos, editada pelo governo em junho de 2013, são válidas para todo o setor, inclusive a que permite a renovação antecipada dos contratos de arrendamento.

7. O Grupo Libra jamais atuou ilegalmente para mudança da legislação, com vistas a seu benefício exclusivo.

8. De acordo com o marco regulatório, para que os contratos fossem renovados, a arrendatária deveria apresentar certidões de regularidade fiscal e demais cabíveis, portanto, nunca houve inscrição em dívida ativa em nome da Libra Terminais.

9. A renovação antecipada do contrato da Libra foi feita com base em cláusula resolutiva, com a previsão de que caso seja condenada na arbitragem, e não pague o valor da condenação, o contrato de arrendamento será extinto e a empresa deverá devolver a concessão ao governo, sem qualquer ressarcimento pelos investimentos feitos desde 1995.

10. Tanto a arbitragem como a renovação dos contratos são procedimentos que seguem rigorosamente a lei e a metodologia do setor, sob supervisão dos órgãos públicos como TCU e AGU.

Atenciosamente,

Grupo Libra".

(Daniela Amorim)


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