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Estado de Minas

'É inadmissível desacatar a Justiça', diz Cármen em abertura do Ano Judiciário


postado em 01/02/2018 11:00

Brasília, 01 - Na sessão solene que marcou a abertura do Ano Judiciário de 2018, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse na manhã desta quinta-feira, 1, que é "inadmissível e inaceitável desacatar a Justiça" e que sem "Justiça não há paz".

"Pode-se ser favorável ou desfavorável à decisão judicial pela qual se aplica o direito. Pode-se buscar reformar a decisão judicial, pelos meios legais, pelos juízos competentes. É inadmissível e inaceitável desacatar a Justiça, agravá-la ou agredi-la. Justiça individual fora do Direito não é Justiça, senão vingança ou ato de força pessoal", discursou Cármen.

Sem liberdade, não há democracia. Sem responsabilidade, não há ordem. Sem justiça, não há paz", completou a presidente do STF.

A fala de Cármen foi feita uma semana depois de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmar que "não tem nenhuma razão para respeitar a decisão" da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que viu a pena ser aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A presidente do Supremo, no entanto, não fez menção direta a nomes em sua fala.

A solenidade de abertura do Ano Judiciário, que começou com 35 minutos de atraso, reuniu a cúpula dos três Poderes, contando com as presenças do presidente Michel Temer e dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE).

Durante o recesso do Judiciário, a presidente do STF tomou decisões que desagradaram ao Palácio do Planalto, como a suspensão de parte do indulto de Natal (perdão da pena) assinado por Temer e o veto à posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.

Em tom de conciliação, Cármen disse esperar que 2018 "seja tempo de superação em nossa dificultosa história, para que fases mais tristes sejam apenas memórias de dias de tormenta passada".

"Que não tenhamos de ser lembrados pelo que não fizemos, ou pior, pelo que desfizemos do conquistado social e constitucionalmente. Que se recordem de nós pelo que conseguimos contribuir para garantir, que as conquistas histórias não foram esquecidas, que a Constituição não foi descumprida, que a República não se perdeu em nossas mãos, nem a democracia em nossos ideais e práticas", ressaltou a ministra, ao discursar diante de Temer, Maia e Eunício - os chefes do Planalto, da Câmara e do Senado são investigados em inquéritos que tramitam no STF.

'Civilização'

Para a presidente do STF, os povos são postos à prova sempre, "em alguns momentos mais que outros". "Não há civilização nacional enquanto o direito não assume a forma imperativa traduzindo-se em lei. A lei é, pois, a divisória entre a moral pública e a barbárie", afirmou a ministra, que citou o jurista e político Ruy Barbosa (1849-1923) em seu discurso.

"O respeito à Constituição e à lei é a garantia do direito para cada um de nós, cidadãos. A nós, servidores públicos, o acatamento irrestrito à lei impõe-se como dever, acima de qualquer outro. Constitui mau exemplo o descumprimento da lei, e o mau exemplo contamina e compromete", disse Cármen.

"Civilização constrói-se sempre com respeito às pessoas, que pensam igual ou diferente. Enfim, civilização constrói-se com respeito às leis vigentes, que asseguram a liberdade e a igualdade. O Judiciário aplica a Constituição e a lei. Não é a Justiça ideal, é a humana, posta à disposição de cada cidadão para garantir a paz", observou a ministra.

Depois de confirmar a presença de Temer na cerimônia, auxiliares do presidente confirmaram na noite da quarta-feira (31) que ele havia aceitado fazer um discurso na sessão a pedido do cerimonial do Supremo. Mas Cármen encerrou a solenidade sem que fossem proferidos discursos dos chefes do Executivo e do Legislativo.

Cigarros

Às 14h desta quinta-feira, o STF fará a primeira sessão extraordinária de 2018, com a retomada do julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor.

O julgamento sobre cigarro retornará ao plenário com a leitura do voto da relatora da ação, a ministra Rosa Weber. Nenhum dos ministros ainda votou no caso. A pauta de fevereiro do Supremo está dominada por temas de repercussão social e ambiental.

(Rafael Moraes Moura, Amanda Pupo, Carla Araújo e Igor Gadelha, O)


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