Jornal Estado de Minas

STF reabre trabalhos hoje, mas adia julgamentos de temas políticos


Na tão esperada abertura do ano Judiciário, a política ficou para depois. Na pauta das oito sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF) marcadas para fevereiro, nada de Lava-Jato, foro privilegiado ou eleições 2018. A solenidade de retorno dos ministros às atividades está marcada para as 9h de hoje, e à tarde eles se reúnem para o primeiro julgamento do ano: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.874, na qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para estabelecer regras sobre sabor e aroma de cigarros.

A menos que a pauta seja alterada nos próximos dias, ao longo do mês os 11 ministros do Supremo terão pela frente temas sociais bem menos espinhosos que aqueles ligados à política nacional. Os processos pautados pela presidente Cármen Lúcia vão desde questionamentos a leis que regulam os planos e operadoras de saúde, a questões trabalhistas, demarcação e titulação de terras, Código Florestal, direitos da comunidade LGBT e matérias processuais.

Na segunda-feira à noite, a ministra Cármen Lúcia descartou a hipótese de pautar um assunto que tomou conta da mídia nos últimos dias e era aguardado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT): a legalidade ou não da prisão de um condenado pela Justiça em segunda instância. Na semana passada, o petista foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Lula só poderá ser preso depois que esgotarem os recursos no próprio TRF-4, no caso, somente embargos de declaração.


Entre os políticos, é grande a expectativa em torno de outros processos que já tiveram o julgamento iniciado, mas foi interrompido por pedido de vistas de um ministro. Um deles é a restrição do foro privilegiado. Oito ministros já votaram a favor de deixar no STF apenas as investigações de crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados à função.

Em paralelo, o Congresso discute uma emenda constitucional que mantém o foro apenas aos presidentes dos três poderes.

Em ano eleitoral, as candidaturas avulsas também podem ser discutidas no plenário do STF. Em outubro do ano passado, os ministros reconheceram a repercussão geral do tema – ou seja, a decisão tomada para um caso concreto será adotada para todos os semelhantes –, portanto, terão que definir se um candidato pode disputar um cargo público sem filiação partidária. A discussão surgiu em razão de um recurso apresentado por um cidadão que teve a candidatura indeferida na disputa a prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016.

Embora seja grande a expectativa em torno desse julgamento, dificilmente a decisão do STF será aplicada nas eleições deste ano. É que a Constituição Federal determina que regras eleitorais sejam definidas com pelo menos um ano de antecedência do pleito.

Ficou também para depois na pauta do STF a discussão se um réu pode integrar a linha sucessória do presidente da República. O julgamento iniciado em novembro foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli – mas já está pronto para retomada da discussão. O processo foi apresentado pela Rede Sustentabilidade, baseado em artigo da Constituição Federal que veda o exercício da chefia do Executivo por réu em processo criminal. Para a legenda, esse critério deve ser observado também para ocupantes de cargos incluídos na linha sucessória presidencial.

Ao analisar a ação, o ministro Marco Aurélio Mello afastou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado para evitar que ele chegasse ao Palácio do Planalto.

A liminar de Marco Aurélio foi revista no plenário e Renan mantido no cargo, mas com a proibição de ocupar a cadeira de Michel Temer (PMDB) durante eventual ausência. Cinco ministros já votaram e a discussão de mérito foi suspensa em 1 º de fevereiro do ano passado depois de um pedido de vista de Gilmar Mendes. Em 17 de dezembro Gilmar devolveu o processo para julgamento.

Lava-Jato à espera

Os ministros ainda terão que se debruçar sobre outra polêmica: a Polícia Federal pode fechar acordos de delação premiada? O tema está em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-geral da República, que defende a exclusividade dos procuradores. Pouco antes do recesso do Judiciário, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, apresentou o voto favorável à Polícia Federal. Outros cinco o acompanharam, mas com a ressalva da necessidade de um aval do Ministério Público. O ministro Edson Fachin votou contra.

Por sugestão do próprio Marco Aurélio, o julgamento foi adiado em razão da ausência de Ricardo Lewandowski (afastado por licença médica) e Gilmar Mendes (em viagem ao exterior). A sessão então foi encerrada e Cármen Lúcia prometeu pautar a ação “em momento oportuno”. A delação premiada se tornou o principal meio de investigação da Operação Lava-Jato.

 

A GAVETA DO SUPREMO

Temas políticos que continuam na fila da Suprema Corte

Restrição ao foro privilegiado
» Os ministros do STF vão decidir se devem tramitar no STF apenas as investigações de crimes cometidos no exercício do cargo e relacionados à função.

Réu na linha sucessória
» STF precisa concluir julgamento sobre ação que proíbe réu em processo criminal de entrar na linha sucessória de presidente da República

Acordos de delação premiada
» Os ministros decidirão se a Polícia Federal também pode fazer acordo de delação premiada, hoje de competência exclusiva do Ministério Público.

Candidatura avulsa
» STF terá de decidir se um candidato sem filiação partidária pode disputar as eleições.
 

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