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Estado de Minas

Relator rejeita todos os pedidos de nulidade feitos pela defesa de Lula

"O pedido se funda em mera discordância das partes com os parâmetros do juiz de 1º grau", afirmou o desembargador João Pedro Gebran Neto ao desconsiderar os pedidos da defesa


postado em 24/01/2018 12:30 / atualizado em 24/01/2018 12:56

João Pedro Gebran Neto(foto: TRF 4/Divulgação)
João Pedro Gebran Neto (foto: TRF 4/Divulgação)

Porto Alegre - O relator da Lava-Jato no Tribunal Regional Eleitoral da 4.ª Região, desembargador João Pedro Gebran Neto, rejeitou todas os pedidos de nulidade realizados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na condenação feita em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá (SP). "Não há nulidade há ser declarada. O pedido se funda em mera discordância das partes com os parâmetros do juiz de 1º grau", afirmou.

Sobre a alegação da defesa que não há correlação entre a denúncia do Ministério Público e a sentença de Moro, Gebran Neto disse que a denúncia é clara no sentido de que o réu solicitou e recebeu vantagens indevidas as quais foram oferecidas por Léo Pinheiro, da OAS. "Não há nulidade a ser declarada por ausência de fundamentação na sentença", sustentou.

O relator também disse que não cabe a terceiros questionar os termos de um acordo de delação premiada, se referindo à alegação da defesa relativa a questionamentos feitos às testemunhas. Segundo Gebran Neto, as perguntas indeferidas não dizem respeito ao processo, mas a eventuais colaborações que estariam sendo tabuladas.

'Esquema maior'

O desembargador Gebran Neto, afirmou que a corrupção passiva cometida pelo ex-presidente, conforme a condenação do juiz Sergio Moro, não exige demonstração ativa de Lula em cada um dos contratos. "O réu em verdade era o garantidor de um esquema maior que tinha por finalidade o financiamento de partidos."

O relator estava se referindo à alegação da defesa de Lula que dizia que a sentença não havia indicado o ato de ofício para imputação de corrupção passiva. "Há equívoco da defesa."

Segundo ele, citando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), provas indiretas podem ser utilizadas quando há sustentação com outras provas. Ele afirmou que os depoimentos de outros réus no processo podem ser utilizados se suportadas com outros indícios e colocadas sob o contraditório, referindo-se a Léo Pinheiro e Agenor Franklin.


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