Jornal Estado de Minas

Defesa de Lula usa sentença sobre triplex para provar que imóvel é da OAS

A uma semana do julgamento de recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a defesa do petista protocolou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma cópia da decisão da 2ª Vara de Execução e Títulos do Distrito Federal, de dezembro, que determina a penhora do triplex do Guarujá para satisfação de dívida da OAS.


“Foram anexadas à petição o termo de penhora e, ainda, matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá onde já consta certidão sobre a penhora realizada no citado apartamento tríplex, reforçando que a propriedade do imóvel não apenas pertence à OAS Empreendimentos — e não ao ex-Presidente Lula —, como também que ele responde por dívidas dessa empresa na Justiça”, diz nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin.

Na petição, a defesa de Lula alega que os documentos anexados ao processo mostram que a OAS “sempre foi e continua sendo” a proprietária do triplex e que a penhora do imóvel para uma dívida da empresa é “incompatível” com a sentença do juiz Sérgio Moro, que condenou Lula a pouco mais de nove anos de prisão por supostamente ter recebido o triplex como propina.

 “Tal situação reforça o que a defesa vem exaustivamente sustentando nesses autos: que o ex-presidente Lula jamais foi proprietário do indigitado imóvel, nunca tendo exercido quaisquer dos atributos do instituto da propriedade, razão pela qual não há que se falar em recebimento do tríplex como vantagem indevida, convicção que tem fundamentado toda a sua condenação e sem a qual não há outra saída que não a sua absolvição”, afirma a defesa em trecho da petição de três páginas encaminhada nesta terça-feira ao TRF4.

.