Jornal Estado de Minas

MPF questiona no STF aumento automático para deputados de Minas


A remuneração dos 77 deputados estaduais de Minas Gerais foi parar na Justiça. O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que alega a inconstitucionalidade da Resolução 5.459/14 – que traz, entre seus artigos, o aumento automático do contracheque dos parlamentares sempre que houver reajuste na Câmara dos Deputados e o pagamento da verba do paletó (equivalente a dois salários). Na petição de 15 páginas, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumenta que o assunto só poderia ser tratado por uma lei específica e pede a suspensão urgente da resolução.


A Constituição Federal prevê que os deputados estaduais podem receber até 75% do que é pago aos federais, mas, na avaliação de Dodge, essa vinculação não significa um aumento automático nas assembleias estaduais – conforme prevê a Resolução 5.459. De fato, em 19 de dezembro de 2014 a Câmara dos Deputados aprovou um reajuste no contracheque do Congresso de R$ 26.723,13 para R$ 33.763 a partir de 1º de fevereiro de 2015, quando teria início a legislatura seguinte. Automaticamente, a Assembleia de Minas Gerais repassou o aumento aos deputados estaduais, que desde 2015 passaram a receber R$ 25.322,15 brutos.

“A ausência de lei específica estadual para a concessão do reajuste, ademais, impede ou, no mínimo, dificulta a previsão de gastos futuros suficientes para cobrir as respectivas despesas, que sejam compatíveis com o orçamento estadual”, argumenta Raquel Dodge. Além disso, ela lembra que o artigo 37 da Constituição proíbe o atrelamento remuneratório, para evitar que a alteração de uma não repercuta automaticamente em outra. “Não fosse o bastante, o Supremo Tribunal Federal entende que a vinculação ou equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende, ainda, o princípio da autonomia dos entes federados”.

Em relação ao pagamento da chamada verba do paletó – paga no primeiro e no último mês do mandato, equivalente a R$ 25.322,15 cada parcela –, a procuradora-geral alega que seria inconstitucional porque a resolução e a Lei 20.337/12 não especificam que trabalho extraordinário, dano ou despesa a ser compensada com a verba. Dessa forma, ela seria uma espécie de remuneração.
O problema é que a Constituição prevê que o subsídio só pode ser pago em parcela única, o que torna ilegal um verba com caráter remuneratório como ela entende ser a verba do paletó.

“Para que determinada verba pecuniária seja percebida em cumulação ao subsídio, é indispensável que possua fundamento diferente da mera remuneração. É cabível, assim, para retribuir o desempenho de atividades extraordinárias, ou para indenizar gasto por aquilo que não constitua atribuição regular desempenhada pelo servidor”, continuou a procuradora. Historicamente o dinheiro é pago aos parlamentares para a compra de ternos – daí o nome da verba. Antes eram pagas duas parcelas anuais, batizadas de 14º e 15º salários. No entanto, em julho de 2012 o benefício foi reduzido, seguindo discussão semelhante travada no Congresso Nacional.

DANO Raquel Dodge pede a suspensão dos efeitos da Resolução 5.459 até o julgamento definitivo da ação. De acordo com ela, a continuidade de pagamentos “indevidos” aos deputados estaduais mineiro trarão um “dano econômico” ao caixa do Estado “de difícil restituição, tendo em vista seu caráter alimentar”. A procuradora requereu também pedido de informações à Assembleia Legislativa de Minas e parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), além da declaração de inconstitucionalidade da lei e de todas as deliberações e resoluções que tratam do assunto.

A ação chegou ao Supremo em 13 de dezembro e, no dia 18, às vésperas do recesso do Judiciário, foi encaminhada ao ministro Luiz Fux, que será o relator.
Não há previsão de julgamento. A Assembleia Legislativa informou que só vai comentar o caso quando for notificada pelo Supremo.

O que diz Raquel Dodge, procuradora-geral da República

Sobre o salário dos deputados


"Não fosse o bastante, o Supremo Tribunal Federal entende que a vinculação ou equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende, ainda, o princípio da autonomia dos entes federados”

Sobre a verba do paletó

"Para que determinada verba pecuniária seja percebida em cumulação ao subsídio, é indispensável que possua fundamento diferente da mera remuneração. É cabível, assim, para retribuir o desempenho de atividades extraordinárias, ou para indenizar gasto por aquilo que não constitua atribuição regular desempenhada pelo servidor”

 

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