Jornal Estado de Minas

Judiciário dará as cartas nas eleições de 2018 definindo candidaturas


Depois de um 2017 com roteiros inimagináveis e reviravoltas no noticiário político do Brasil, a temporada 2018 promete. O destino de muitos políticos – dos mais diversos partidos, cargos e estados – está atrelado ao Poder Judiciário. São os desembargadores e ministros dos tribunais superiores que baterão o martelo sobre candidaturas nas eleições de outubro, prisões ou não após condenações em segunda instância, foro para julgamento de parlamentares e as centenas de casos envolvendo a Operação Lava-Jato. Sem falar de temas espinhosos, como aborto e descriminalização do porte de drogas.

Na prática, as eleições de outubro terão início em 24 de janeiro, quando está marcado o julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do triplex do Guarujá. Condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e meio de prisão, o petista recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – e da decisão dos desembargadores depende a candidatura presidencial de Lula. Isso porque a Lei da Ficha Limpa impede que condenados por tribunais disputem as eleições. Mas, ainda que condenado, há uma corrente jurídica que defende a possibilidade de candidatos sub judice, mediante apresentação de recursos aos tribunais superiores.

O futuro de Lula depende ainda de uma outra decisão jurídica. É que a discussão em torno da prisão de condenados em segunda instância – ainda que caiba recurso da decisão – continua na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF).
O assunto veio à tona com duas ações apresentadas pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). Embora o STF já tenha fixado entendimento nesse sentido em fevereiro de 2016, em várias decisões individuais os ministros soltaram condenados nessa situação, permitindo que recorressem em liberdade. Anteriormente, só se admitia a prisão após esgotados todos os recursos possíveis nas quatro instâncias judiciais.

E não é só a candidatura de Lula que corre o risco de não decolar. O governador de Minas Gerais Fernando Pimentel (PT) tornou-se réu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) no mês passado, quando a Corte Especial aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em que ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Acrônimo. Os ministros, no entanto, o mantiveram no cargo com o argumento de que os supostos crimes foram cometidos antes da posse no Palácio da Liberdade e não há indícios de que ele tenha tentado obstruir a Justiça.

Outro que está na mira da Justiça é o senador mineiro Aécio Neves (PSDB), acusado pelo MPF de corrupção passiva e obstrução da Justiça. Segundo a acusação apresentada ao STF pelo então procurador-geral Rodrigo Janot, Aécio aceitou propina de R$ 2 milhões, repassada pela J&F, e tentou obstruir investigações. O mineiro chegou a ficar afastado do Senado mas conseguiu reaver o mandato no próprio Supremo.

Lava-Jato


No STJ a expectativa é que o primeiro caso em tramitação por lá chegue ao plenário no mês que vem.
Trata-se do ex-ministro das Cidades e ex-deputado federal Mario Negromonte, atualmente conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, acusado de ter combinado propina de R$ 25 milhões para beneficiar empresas do setor de rastreamento de veículos. Já no STF estão em andamento 273 inquéritos envolvendo políticos com foro privilegiado – 124 deles no âmbito da Lava-Jato. Apenas dois deles já estão prontos para julgamento.

E por falar em foro, ficou para este ano a ação que pode levar à restrição das regras de foro privilegiado. Por enquanto, o placar está em 8 a 0 para a aplicação das restrições para deputados federais e senadores, e o julgamento foi suspenso em razão de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Ainda não há data para a retomada da discussão e até o final do julgamento ainda é possível trocar o voto. A Constituição Federal prevê que deputados federais, senadores, ministros de Estado, o presidente da República e seu vice devem ser julgados pelo STF em processos criminais. No caso de governadores, a competência é do STJ. Ações envolvendo prefeitos tramitam nos tribunais de Justiça.

 

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