Jornal Estado de Minas

Kalil sanciona, sem vetos, reajuste e mudanças no estatuto dos servidores

O prefeito Alexandre Kalil (PHS) sancionou, sem vetos, a lei 11.080 que trata do reajuste de 2,53% no salário dos servidores municipais, além de mudanças na carreira. A lei foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial do Município (DOM). O novo valor é retroativo a agosto.

Com isso, as mudanças já começam a valer neste mês. Nos últimos dias foi feita uma força-tarefa na Secretaria de Planejamento para possibilitar que a lei fosse sancionada até o último dia de novembro. Do contrário, as alterações, inclusive o reajuste, só entrariam em vigor em janeiro do próximo ano.

A lei foi aprovada em sessao tumultuada na Câmara Municipal de Belo Horizonte no dia 20 de novembro. O sindicato dos servidores fez várias críticas ao texto da lei no momento da aprovação. 

Ainda de acordo com a Prefeitura de Belo Horizonte, os valores retroativos a agosto serão pagos em janeiro de 2018.
Ainda segundo informações da PBH, serão pagos benefícios que estão em atraso desde a última gestão.

“Para além dos acréscimos decorrentes da Lei nº 11.080, conforme compromisso assumido com os servidores em negociações sindicais em julho de 2017, a PBH concederá o pagamento de benefícios no montante de R$ 24 milhões entre progressões e férias-prêmio, acumulados de governos anteriores”, informou por nota.

De acordo com o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Reis, serão pagos adicionalmente na folha da prefeitura R$ 74 milhões, para cerca de 54 mil servidores, aposentados e pensionistas. Ainda segundo ele, as demandas do funcionalismo utilizaram R$ 238 milhões ao longo do ano.

“Além do impacto do reajuste e das concessões de benefício, também incluímos na folha de pagamento os mais de 2 mil aprovados em concursos nas áreas da Saúde e Educação, convocados neste ano”, afirma o secretário.

Alterações


As principais alterações do texto em relação ao estatuto serão as seguintes. O servidor poderá contar o tempo de serviço exercido apenas em Belo Horizonte, anteriormente a contabilização era em qualquer estado, município ou na União.
Os servidores que já averbaram tempos de serviço teram os anos computados.

O acompanhamento de parente com doença passa a ser apenas para familiares de 1º grau, antes podia ser de qualquer grau. O tipo de enfermidade que antes podia ser qualquer uma, agora passa a ser limita dentro das listadas no projeto.

A prefeitura de Belo Horizonte ainda passa a ter prazo de cinco anos para conceder as férias prêmio e 90 dias para pagar em dinheiro, caso o servidor não tenha o benefício concedido dentro do prazo ou por doença grave.

A lei sancionada hoje inclui o pagamento do piso nacional para o Agente Comunitário de Saúde (ACS) e o Agente de Combate a Endemias I e II (ACE) e o aumento do adicional de periculosidade da Guarda Municipal de 30% para 40%. .