O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), substituiu por medidas cautelares os efeitos da prisão preventiva de Flávio Godinho, apontado como braço direito do empresário Eike Batista. O ministro impôs a Godinho as mesmas condições já aplicadas anteriormente a Eike - comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com os demais investigados e de deixar o país, com entrega do passaporte, e recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana e feriados
A decisão, dada no Habeas Corpus 141478, confirma liminar de abril e segue o entendimento da Segunda Turma do STF, que adotou o mesmo procedimento em relação a Eike.
As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Godinho foi denunciado pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro envolvendo contratos de obras públicas no Rio, em investigação que abrange também o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), condenado na Operação Lava Jato e preso desde novembro de 2016.
De acordo com os autos, a prisão tem suporte nas declarações de colaboradores que descrevem a participação de Godinho, falando em nome de Eike, no esquema de corrupção, e também diante do "nítido interesse de obstrução da Justiça" - ele teria se reunido com outros investigados para combinar versões nos depoimentos.
Leia Mais
STF troca prisão domiciliar de Eike por recolhimento noturnoCármen envia para análise da PGR ação sobre impedimento de Gilmar no caso EikeO ministro destacou que a suposta atuação de Godinho nos crimes de corrupção remontam aos anos de 2010 e 2011. "Muito embora graves, esses fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão", anotou Gilmar.
Ainda segundo o relator, Godinho não é acusado de manter um relacionamento constante com a suposta organização criminosa liderada por Sérgio Cabral.
Sobre a combinação de versões, ocorrida em 2015, o ministro lembrou que o caso está sendo investigado e eventual risco à ordem pública e à instrução criminal pode ser contornado por medidas menos gravosas do que a prisão preventiva.
"Entre o suposto concerto de versões e a decretação da prisão preventiva, decorreu lapso temporal considerável, mais de ano. Não há notícia de que o investigado tenha adotado ulterior conduta para encobrir provas, além de participar da mencionada reunião", destacou Gilmar.
Ele disse ainda que, em 10 de outubro, a Segunda Turma do Supremo, no julgamento do HC 143247, substituiu os efeitos da prisão de Eike por medidas cautelares - comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com os demais investigados e de deixar o país, com entrega do passaporte, e recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana e feriados.
Gilmar confirmou a liminar de abril e determinou a substituição da prisão pelas mesmas medidas adotadas em relação a Eike..