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Estado de Minas

Barroso autoriza novo inquérito contra Temer e Rocha Loures por corrupção e lavagem

A acusação foi apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, baseada em vantagens recebidas pelos acusados em edição de MP dos Portos


postado em 12/09/2017 16:06 / atualizado em 12/09/2017 19:06

(foto: Beto Barata/PR )
(foto: Beto Barata/PR )

O presidente Michel Temer (PMDB) é alvo de mais um inquérito, autorizado nesta terça-feira pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso. Desta vez, a denúncia é de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a denúncia feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o presidente e o – ex-assessor especial dele, Rodrigo Rocha Loures, teriam recebido repasses devido à edição do Decreto dos Portos, assinado por Temer, e que beneficiaria a empresa Rodrimar, que atua no Porto de Santos, no litoral de São Paulo.

"De tudo o que até aqui se viu, há razoabilidade em a Procuradoria-Geral da República considerar haver nos autos elementos suficientes para a instauração de inquérito. Os elementos colhidos revelam que Rodrigo Rocha Loures, homem sabidamente de confiança do presidente da República, menciona pessoas que poderiam ser intermediárias de repasses ilícitos para o próprio presidente da República, em troca de ato normativo de específico interesse de determinada empresa, no caso, a Rodrimar S/A”, ressalta Barroso na decisão.

Barroso se tornou o relator do caso, após Janot pedir para que o caso saísse das mãos de Fachin, relator dos casos da Lava-Jato na corte, porque o caso não tem relação com a operação.

Para Janot, a edição do decreto "contemplou, ao menos em parte, as demandas" de Rocha Loures em favor da Rodrimar.

Com a decisão do ministro Barroso, também serão investigados os empresários Ricardo Conrado Mesquita e Antônio Celso Grecco, ambos ligados à empresa.

Ainda de acordo com o relator, mesmo sendo presidente, Temer não está livre de responder as questões que o envolvem. “A ninguém deve ser indiferente o ônus pessoal e político de uma autoridade pública, notadamente o Presidente da República, figurar como investigado em procedimento dessa natureza. Mas este é o preço imposto pelo princípio republicano, um dos fundamentos da Constituição brasileira, ao estabelecer a igualdade de todos perante a lei e exigir transparência na atuação dos agentes públicos. Por essa razão, há de prevalecer o legítimo interesse social de se apurarem, observado o devido processo legal, fatos que podem se revestir de caráter criminoso”, afirmou o relator.


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