Jornal Estado de Minas

Vereadores querem proibir PBH de cobrar devedores de impostos em cartório

Devedores de impostos em Belo Horizonte poderão ter os nomes incluídos nos serviços de proteção ao crédito, tais como SPC e Serasa. Proposta em tramitação na Câmara Municipal proíbe a Prefeitura da capital de cobrar em cartórios os débitos referentes a tributos como o IPTU e ISS.


A alegação é que o mecanismo é “excessivo” e “constrangedor” para aquele que está inadimplente com o Fisco. O estoque atual da dívida ativa do município está em R$ 7,6 bilhões, segundo informação da Secretaria de Finanças.

Se aprovado sem modificações, o projeto de lei determina que o devedor seja notificado pela PBH sobre seu débito antes que seja incluído na dívida ativa do município. Depois de certificado sobre o valor – com direito a recurso – e em caso de não haver o pagamento, o nome do devedor poderá ser incluído no SPC/Serasa.

Atualmente, a PBH adota o mecanismo do protesto em cartório para dívidas até R$ 20 mil, conforme determina o Decreto 15.304/13. Acima desta quantia, a cobrança é feita judicialmente.

“Não obstante a ânsia da União em financiar projetos de interesse público, tal voracidade não pode servir de mote para o esmagamento do contribuinte em débito com a Fazenda Pública para além dos limites previstos em lei”, diz trecho da justificativa do projeto, assinado pelos vereadores Orlei (PTdoB) e Gabriel (PHS).


De acordo com Orlei, as taxas e emolumentos cobrados pelos cartórios são altas e oneram ainda mais o cidadão. “A legislação manda que o município escolha o meio menos oneroso para o cidadão. Não é o caso dos cartórios”, alega.

As taxas cobradas variam de acordo com a dívida protestada e pode representar até 30% do total devido. Segundo o vereador, estudos apontam que um valor que poderá chegar a R$ 300 nos cartórios não passaria de R$ 45 no SPC.

O projeto está tramitando na Comissão de Legislação e Justiça e a expectativa dos autores da proposta é que ela seja aprovada sem maiores polêmicas na Casa ainda neste semestre.

O texto ainda dá um prazo de 90 dias – a partir da sanção do texto – para que a Prefeitura retire os protestos já apresentados aos cartórios e pague as taxas e emolumentos devidos. o texto está na Comissão de Legislação e Justiça da Casa.
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