Jornal Estado de Minas

STF julgará recursos de procurador infiltrado por Joesley e advogado

Brasília, 31 - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta terça-feira, 1.º, recursos do procurador da República Ângelo Goulart Villela e do advogado Willer Tomaz de Souza, presos no dia 18 de maio, na Operação Patmos, por decisão do ministro Edson Fachin, do STF.

Ambos foram denunciados perante o Tribunal Federal Regional da Terceira Região (TRF-3) em junho, sob a alegação da Procuradoria Regional da República da Terceira Região de que o procurador teria atuado como infiltrado na força-tarefa da Operação Greenfield, com participação do advogado em sua cooptação.

A defesa dos investigados, entre os pedidos apresentados, requer que a Segunda Turma do STF revogue a prisão preventiva, afirmando que já não haveria motivos para mantê-la, e conceda habeas corpus de ofício. Outro argumento é o de que a situação dos investigados seria semelhante à de Mendherson Souza Lima, que é um dos investigados no inquérito que envolve o senador Aécio Neves (PSDB-MG) e foi libertado da prisão preventiva pela 1ª Turma do STF, passando para a prisão domiciliar.

Um outro pedido é para que o Supremo envie o caso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que engloba Brasília, local onde o suposto crime teria sido praticado, retirando-o, assim, do TRF-3, para onde foi encaminhado pelo ministro Fachin sob fundamentação de que o cargo original do procurador é em São Paulo.

As defesas dos denunciados afirmam, também, que haviam apresentado agravos regimentais (um tipo de recurso) à decisão do ministro Fachin e que esses recursos deveriam ter sido julgado antes de o ministro decidir encaminhar o caso ao TRF-3. Um dos argumentos das defesas, neste sentido, é que os pedidos de liberdade vêm sendo negados em outras instâncias porque os ministros não querem reformar a decisão do ministro Edson Fachin.

Ângelo Goulart Vilella, que estava atuando na Procuradoria-Geral Eleitoral quando foi preso, é acusado dos crimes de corrupção, violação de sigilo funcional e obstrução de Justiça. Segundo a denúncia, ele atuou como agente infiltrado pelo empresário Joesley Batista, da JBS, na força-tarefa da Operação Greenfield - investigação do Ministério Público Federal sobre rombo bilionário nos maiores fundos de pensão do País.

O esquema teria envolvido a negociação de pagamentos de R$ 50 mil mensais ao procurador. A denúncia contra o advogado Willer Tomaz, que teria sido o responsável pela cooptação de Goulart, é pelos crimes de corrupção ativa, violação de sigilo e obstrução.

PGR

Contrário aos pedidos das defesas, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que "a partir do momento em que os elementos fáticos disponíveis ao órgão jurisdicional indicam sua incompetência para a causa, não cabe a prática de qualquer novo ato processual, o qual seria eivado de nulidade absoluta, caso implementado".

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que só após rejeição de habeas corpus no STJ o STF poderia decidir pela libertação ou não dos investigados. Já houve uma negativa em caráter liminar no STJ, mas o mérito ainda não foi analisado em colegiado. Janot afirma, também, que a situação dos investigados não é idêntica àquela com base na qual a 1ª Turma do STF decidiu revogar a prisão preventiva de Mendherson Souza Lima e de outros presos no inquérito que envolve o senador Aécio Neves. "Essa situação é distinta daquela do agravante Willer Tomaz, porquanto no caso deste e de Ângelo Goulart Vilella desde logo se vislumbrou a incompetência desse STF para a causa, de modo que não há de se falar em violação ao princípio da isonomia, no caso", disse Janot.

"Do mesmo modo, as situações especificas de Andrea Neves da Cunha, Mendherson Souza Lima e Frederico Pacheco, de um lado, e do agravante e de Ângelo Goulart Vilella, de outro, são essencialmente diversas, em especial quanto aos motivos para segregação cautelar.

Os três primeiros não foram acusados pela prática de obstrução de investigação referente a organização criminosa, ao passo que se atribuiu aos dois últimos o cometimento desse delito, particularmente relevante para decretação e manutenção de suas prisões preventivas", acrescentou Janot.

(Breno Pires e Rafael Moraes Moura).