Desembargador nega liberdade a Palocci

O ex-ministro da Fazenda está preso, em Curitiba, desde dezembro de 2016

Palocci foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, da 1ª instância, a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

São Paulo - O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), negou pedido liminar em habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e Dilma/Casa Civil e Fazenda). O petista vai continuar preso pela Operação Lava-Jato.

O petista está preso em Curitiba desde setembro de 2016, quando foi alvo da 35ª fase da Lava-Jato, a Operação Omertà. Palocci tenta fechar um acordo de delação premiada. A defesa do ex-ministro alegou ao TRF-4 que a prisão preventiva do ex-ministro "foi decretada como antecipação da pena" e que "não há risco à instrução criminal".

Em sua decisão, Gebran Neto afirmou não haver ilegalidade e que a custódia de Palocci foi decretada "para preservar a ordem pública em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva".

"Em juízo de cognição sumária, não se extrai da inicial razão suficiente para a intervenção do juízo recursal. Calha ponderar que, muito embora amplamente difundido o que as defesas chamam sem de excesso e vulgarização das prisões preventivas no âmbito da Operação Lava-Jato, tal afirmação carece de sustentação", anotou o desembargador.

"As diversas fases da Operação Lava-Jato já revelaram um quadro perturbador de corrupção sistêmica, envolvendo diretores da maior estatal nacional, detentores de mandatos eletivos e empresas e contratos de fachada, esquema este organizado, em sua essência, para pagamento de propinas. Neste esquema amazônico de corrupção, diante do envolvimento de centenas de investigados e denunciados, certamente a quantidade de medidas cautelares restritivas de liberdade - em números absolutos - talvez impressione, contudo mostra-se bastante proporcional ao contexto investigado", disse.

Palocci foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, da 1ª instância, a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. O magistrado atribuiu ao ex-ministro os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A ação apontou pagamentos de US$ 10.219.691,08 em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu - de propriedade da Odebrecht - com a Petrobras, por intermédio da Sete Brasil. O dinheiro foi pago ao marqueteiro do PT João Santana.

Esta foi a primeira condenação do petista no escândalo Petrobras.
Palocci responde ainda a outra ação penal, por propinas da Odebrecht, ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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