Assembleia faz sessão hoje para votar cargos sem concurso para o MPMG

Os deputados votam em segundo turno o projeto que extingue 825 cargos efetivos e cria 800 para contratação livre

Isabella Souto
Os deputados aprovaram o texto em primeiro turno com 50 votos - Foto: Edésio Ferreira

Na tentativa de encerrar o semestre legislativo na próxima sexta-feira, a direção da Assembleia Legislativa convocou reunião plenária extraordinária para as 17h de hoje – dia em que tradicionalmente os deputados estão voltando de suas bases no interior do estado. Na pauta, estão apenas três projetos, sendo o principal deles o polêmico PL 4.361/17, que extingue 825 cargos efetivos e cria outros 800 de recrutamento amplo no Ministério Público de Minas Gerais (MP), sem concurso público.

Para garantir a presença no plenário de pelo menos 26 parlamentares, que é o quórum necessário para abrir a sessão, os líderes partidários foram avisados na sexta-feira para que pudessem comunicar às suas bancadas sobre a sessão.

Se passar pelo crivo dos deputados estaduais na reunião de hoje, o texto estará pronto para virar lei, dependendo apenas da sanção do governador Fernando Pimentel (PT).

Na semana passada, o projeto de autoria da Procuradoria-Geral de Justiça foi aprovado pelos 50 deputados estaduais que estiveram presentes na sessão. A expectativa é que resultado semelhante se repita hoje – embora a proposta tenha recebido críticas do sindicato dos servidores do MP e da sociedade civil. Enquete no site da Assembleia mostra que, até o início da noite de ontem, dos 767 votos, 717 foram contrários à aprovação e apenas 50 a favor.

Se o projeto for aprovado novamente sem modificações, os cargos de assessores, preenchidos sem concurso público, terão salário de R$ 6.404,13. Serão criados de imediato 259 cargos, o que tratá um impacto anual de R$ 22,11 milhões nos cofres públicos. Os demais 741 cargos serão preenchidos à medida em que forem se tornando vagos.

Dessa forma, quando todas as 800 vagas estiverem preenchidas, o MP gastará cerca de R$ 66,6 milhões a cada ano para pagar os funcionários que não precisarão fazer concurso público para ocupá-los. 

Os membros do MP defendem o texto e a contratação sem concurso com o argumento de que trará economia para os cofres públicos e dará mais liberdade para as contratações. Segundo o órgão, embora o salário inicial seja de cerca de R$ 5 mil, os efetivos ganham em média R$ 12 mil por conta de benefícios da carreira, como o pagamento de quinquênio e de adicional de desempenho. O MP tem hoje 3,3 mil cargos, dos quais 10% são de recrutamento amplo. Outro argumento é que o órgão está bem próximo de atingir o limite prudencial de 1,9% no gasto com pessoal, permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Nepotismo cruzado


Nos bastidores, alguns parlamentares acreditam que a legislação crie precedentes para que prefeituras do interior contratem pessoal sem concurso público, prática vetada pelo Ministério Público – ou abra brechas para casos de nepotismo cruzado na administração pública. O procurador-geral adjunto, Rômulo Ferraz, nega essa possibilidade. Para ele, os enquadramentos do MP às prefeituras ocorrem porque muitas mantêm apenas contratos temporários constantemente renovados ou contratam quase a totalidade dos cargos por recrutamento amplo.

A Ordem dos Advogados do Brasil informou que pretende analisar a proposta. O vice-presidente da entidade, Luiz Cláudio Chaves foi designado para avaliar o projeto. O sindicato dos servidores (Sindsemp-MG) aponta a “posição contraditória” do MP, que exige dos demais poderes a realização de concurso para preenchimento de vagas e apresenta proposta trocando cargos concursados por nomeações de recrutamento amplo.

Crédito

Também está na pauta de hoje o Projeto de Lei 4.339/17, de autoria do governador Fernando Pimentel (PT), que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 160 milhões ao orçamento do Tribunal de Justiça e de R$ 166,4 milhões para o Fundo Especial do Poder Judiciário. De acordo com a justificativa do projeto, o remanejamento servirá para cobrir despesas de pessoal e encargos sociais. Em relação ao Fundo Especial, a alegação é que o crédito especial servirá para cobrir despesas correntes e investimentos, usando como fonte de recursos o superávit financeiro de receitas de convênios, acordos e ajustes.

A pauta ainda traz a proposta de emenda à Constituição 45/17, que garante o adicional de valorização da educação básica (Adveb) para os servidores efetivos das carreiras de educação básica. O Adveb foi criado pela Lei 21.710/15, mas não vinha sendo pago porque a Constituição mineira impedia o pagamento de acréscimos aos servidores estaduais exclusivamente por tempo de serviço. Na prática, a regra extinguiu gratificações como o quinquênio para todos os servidores que ingressaram no estado depois de 15 de julho de 2003. A PEC de autoria do deputado Rogério Correia (PT) abre uma exceção para os servidores da educação.

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