Em dia decisivo para a Lava-Jato, STF julga hoje delações premiadas

Supremo decide se as colaborações podem ser homologadas por um ministro apenas ou se é necessário passar pelo plenário

Marcelo da Fonseca
A decisão está nas mãos dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal - Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Decisivas nas revelações sobre o mega esquema de corrupção da Petrobras, as delações premiadas serão tema de julgamento hoje no Supremo Tribunal Federal (STF). Os 11 ministros decidirão se as colaborações de denunciados podem ser homologadas de forma monocrática – o que acontece desde o início da Operação Lava-Jato – ou se precisam passar pelo plenário do tribunal. Na mesma sessão, está marcado um pedido para que o ministro Edson Fachin deixe a relatoria da delação da JBS.


O plenário vai analisar uma petição apresentada pelo governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), que alega que a delação da JBS não tem ligação com os desvios na Petrobras e por isso não deveria ser ligada às apurações da Lava-Jato. Na mesma petição será discutido o papel do ministro relator para decidir sobre a validade dos acordos firmados entre delatores e o Ministério Público Federal (MPF).

O governador tucano foi citado por delatores da JBS como beneficiário de R$ 38 milhões. Documentos apresentados ao MPF pelos executivos da empresa apontaram que as negociações começaram na campanha eleitoral de 2010. Ainda segundo Joesley Batista, na gestão de Azambuja foram pagos R$ 12,9 milhões em propina por meio de notas falsas de compra de carne bovina por vários fornecedores. O tucano chamou as acusações de “mentiras deslavadas”.

No final de semana, o ministro Gilmar Mendes foi um dos que criticaram o andamento da Lava-Jato e, sem citar diretamente o ministro Fachin, questionou o afastamento de parlamentares por decisões liminares. O ministro Luiz Fux, do STF, também se mostrou favorável que as homologações sejam feitas pelo plenário do tribunal e não monocraticamente. “Se o colegiado é que vai julgar a causa, ele pode eventualmente avocar para si o poder de homologar a decisão.

Eu entendo ser até interessante essa metodologia, de o pleno homologar a delação com a presença do réu no centro do plenário para que todos os membros possam tirar suas conclusões”, afirmou Fux. Segundo ele, como a legislação sobre as delações é recente e é normal que haja interpretação diferente por parte de outros ministros.

A mudança na forma como as delações vêm sendo homologadas até agora é vista com receio por parte dos investigadores do MPF. Ontem, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou um memorial ao STF defendendo que o ministro Fachin seja mantido como relator nos processos envolvendo o frigorífico JBS e que as homologações monocráticas das delações devem continuar sendo válidas. Caso todas as colaborações premiadas tenham que passar pelo plenário, as decisões devem tomar mais tempo e podem ficar suspensas em caso de pedidos de vistas ou adiamentos.

Para o jurista Luiz Flávio Gomes, especialista em processos penais, a posição do Supremo diante dos questionamentos será de extrema importância para os próximos passos das investigações. “É a primeira vez que essa questão será discutida no STF”, destaca. Para Luiz Gomes, “o tribunal tem deixado claro que não pretende atrapalhar a Lava-Jato. Acho que os ministros vão sustentar as homologações monocráticas, que vem sendo usadas desde o início da operação”, opina. “Ainda quando o relator era o ministro Teori Zavascki, dezenas de delações foram validadas e depois com Fachin, outras várias foram homologadas e deram andamento às apurações”, lembra o jurista.

Doleiro Em agosto de 2015, o STF confirmou por unanimidade a validade do acordo de delação premiada firmado entre o doleiro Alberto Yousseff e o MPF. No plenário, os 10 ministros da Corte (como o recurso era contra a sua decisão, Teori Zavascki não participou da votação) consideraram legal a decisão do ministro relator Zavascki em homologar o acordo. No entanto, o recurso avaliado pelo STF na época não questionou a decisão monocrática, mas a suposta falta de credibilidade do delator, que já havia mentido para a Justiça anteriormente.

 

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