Lewandowski assinalou que a Corte não admite habeas corpus contra decisão monocrática de ministros, de acordo com a jurisprudência da Casa.
"Os reiterados julgados nessa mesma esteira resultaram na edição da Súmula 606.
"Desse modo, com base no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao habeas corpus, por considerá-lo manifestamente incabível. Prejudicado o exame da medida liminar", decidiu Lewandowski.
A fundamentação também foi adotada por ele ao negar habeas corpus apresentado pela defesa do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures contra a decisão de Fachin de prender o ex-assessor especial do presidente Michel Temer.
O cidadão que apresentou o habeas corpus contra a abertura de inquérito contra Temer é um engenheiro naval e Capitão de Fragata reformado, que havia afirmado que "o Ministro Edson Fachin acolheu pedido de abertura de inquérito sem se ater com profundidade aos contornos faticos (sic) do pedido no que diz respeito a (sic) autenticidade e a (sic) falta de perícia (sic) do acervo documental".
(Julia Lindner e Breno Pires).