Como mostrou mais cedo o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, uma eventual eleição indireta no Congresso para a escolha do presidente da República pode ter suas regras definidas pela Justiça Eleitoral. Por falta de uma lei ordinária regulamentando o tema, como determina a Constituição de 1988, e por existir apenas uma lei de 1964 que estabelece regras para eleição indireta, técnicos do Câmara divergem sobre como se daria a escolha do novo mandatário caso o presidente Michel Temer deixe o cargo, seja por renúncia ou por afastamento imposto por cassação do mandato.
O artigo 81 da Constituição Federal diz que "ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei", ou seja, o prazo para a eleição contaria a partir da vacância do cargo. Entretanto, a lei ordinária normatizando o processo eleitoral nunca foi aprovada pelo Parlamento.
(Daiene Cardoso).