Fraude em cota de mulheres nas eleições de 2016 pode levar à cassação de vereadores

Ministério Público Eleitoral em Minas Gerais (MPE-MG) identificou 1,7 mil candidatas fictícias. Órgão já ajuizou 252 ações, sendo 20 contra dirigentes e representantes de partidos

Flávia Ayer
Candidaturas fictícias de mulheres podem levar à cassação de vereadores eleitos em 2016.
O Ministério Público Eletoral (MPE) em Minas Gerais identificou fraude no cumprimento da cota feminina nas eleições municipais de 2016 e ajuizou, até o momento, 252 ações. Dados do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aponta que 1.734 candidatas não tiveram nenhum voto no último pleito, nem sequer o delas próprias.

A legislação eleitoral obriga que todo partido político ou coligação preencha, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Segundo o MPE, a constatação da irregularidade no partido ou coligação pode impactar demais candidaturas dessa chapa. “Na prática, correm risco de perda do registro ou do mandato todos os vereadores eleitos por partidos ou coligações que fraudaram a exigência legal de observância da cota de gênero, já que foram beneficiados pela conduta ilegal”, informa a instituição.

Para o procurador regional eleitoral em MG, Patrick Salgado, ainda há resistência pelos partidos em cumprir a cota. “Por isso, a PRE persiste na fiscalização como forma de exigir o cumprimento da determinação legal, cujo objetivo é aumentar a participação feminina na política”, destaca o procurador.

Foram propostas 20 ações penais contra dirigentes ou representantes de partidos políticos ou coligações por crime de falsidade ideológica eleitoral. O crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, consiste em inserir declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita em documento público ou particular. A pena pode chegar até 5 anos de reclusão, com pagamento de 5 a 15 dias-multa.


Também foram ajuizadas 186 Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e 46 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra candidatos eleitos por legendas partidárias e/ou coligações que praticaram as fraudes para simular o cumprimento da cota de gênero. (Com informações do Ministério Público Eleitoral).