O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do magistrado. Hoje, a defesa de Adriana informou a Bretas que o apartamento estaria pronto para recebê-la, atendendo as restrições impostas pelo juiz. O imóvel não poderia ter linha telefônica ou acesso à internet.
Bretas aguardou o julgamento no TRF-2 antes de mandar uma inspeção da Polícia Federal no apartamento. A liberação de Adriana para a prisão domiciliar só ocorreria posteriormente.
A decisão do titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio foi baseada no fato do pai e mãe das duas crianças menores de idade - uma de 11 e outra de 14 anos - estarem presos. Cabral foi preso em novembro, durante a deflagração da Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio.
A mudança do regime estaria fundamentada no artigo 318 do Código de Processo Penal. Nele, é dito que o juiz poderia substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando réu for mulher com filho de até 12 anos..