CNJ premia decisões judiciais sobre direitos humanos no Brasil

Brasília, 14 - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Secretara Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça (SDH), premiou nesta terça-feira, 14, treze decisões que promoveram a garantia dos direitos humanos.
Os juízes foram premiados no "I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos", promovido em parceria pelo CNJ e pela SDH.

As decisões premiadas se deram dentro de 13 temáticas diferentes. Entre as decisões vencedoras, houve uma de combate à prostituição infantil e à exploração infantil em embarcações de cargas no Pará, assegurando o direito das crianças; uma que autorizou o registro de nascimento tardio a um cidadão de 98 anos no Tocantins; e uma em favor de um imigrante do Bangladesh em situação irregular no Paraná em que se proibia a discriminação. O direito das mulheres, o direito de transexuais e o direito racial também foram contemplados nas premiações.

Na abertura do evento, a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que "a premiação é uma sinalização de que o Judiciário brasileiro está comprometido com a promoção dos direitos humanos". "O princípio mais importante de Direito em vigor é o princípio da dignidade humana, e o Século XXI é o século da efetivação dos direitos conquistados", disse Cármen Lúcia.

A secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Flávia Piovesan, afirmou que "os juízes, juízas, desembargadores e desembargadoras aqui presentes dignificam a magistratura e permitem à sociedade ter muita esperança no Poder Judiciário como órgão realizador e promotor da dignidade humana".

O juiz Marcelo Semer, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ganhou a premiação na categoria sistema carcerário. Ele foi o relator do processo em que a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP determinou a redução da população carcerária dos Centros de Detenção Provisória (CDP) de Osasco, o qual abrigava população 400% maior do que a capacidade permitida. O acórdão estabeleceu que o Estado não poderia colocar mais de 1000 presos dentro dos CDPs, atendendo à Defensoria Pública. O CDP I de Osasco tinha capacidade para 768 presos, mas continha 2.609; e o CDP II, com a mesma capacidade, abrigava 2.587.

"Como o volume de presos é muito grande, se torna inabitável.
As pessoas não estão sendo privadas apenas da liberdade, mas de uma série de outros direitos. Sem lugar para cela, sem saúde e alimentação mínimas, só para citar alguns dos problemas", disse o juiz Marcelo Semer ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

"A solução só se dá com o próprio Judiciário: os juízes precisam prender menos. Prende-se muito. Neste ponto acho que a responsabilidade nossa é muito grande", opinou o juiz..