MPF denuncia nove pessoas por lavagem de dinheiro em cartel dos trens de SP

De acordo com as investigações, a corrupção irrigou contas de vários servidores públicos e agentes políticos, nem todos identificados pela investigação

Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nove pessoas no chamado cartel dos trens, que teriam usado falsas empresas de consultoria e contas no exterior para lavar dinheiro de corrupção paga para assegurar a atuação de um cartel de multinacionais na construção do primeiro trecho (Capão Redondo – Largo Treze) da linha 5-Lilás do Metrô de São Paulo pelo valor de R$ 527 milhões, informou o MPF.

Os acusados são seis executivos de multinacionais, dois ex-diretores da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e um intermediário, que foram denunciados por lavagem de dinheiro oriundo de corrupção.
O esquema de corrupção teria previsto o desvio de 5% dos mais de R$ 500 milhões envolvidos no contrato. Segundo o MPF, o cartel foi articulado entre 1999 e 2000 e os recursos foram movimentados no Brasil e no exterior entre 2000 e 2011.

“O dinheiro que passou pelas empresas de consultoria – era previsto o pagamento de 5% do valor total do contrato a título de propina – irrigou contas de vários servidores públicos e agentes políticos, nem todos identificados pela investigação”, diz nota do MPF.

Essa denúncia, de autoria do procurador da República Rodrigo de Grandis, só foi possível agora por causa da chegada, no final do ano passado, de dados de uma cooperação com o Uruguai, informou o órgão. Segundo o MPF, os dados foram fundamentais para detalhar como ocorreu a lavagem por meio das falsas empresas de consultoria.

Os nove acusados, se condenados, podem pegar penas de quatro a 16 anos de prisão. De acordo com informações do ministério, “o crime de lavagem, na redação original, prevê pena base de três a dez anos, mas a lavagem de dinheiro de corrupção praticada de forma contumaz e por organização criminosa podem ser agravadas em 1 a 2 terços do total”.

Crime prescrito


O procurador não pode denunciar os nove acusados e outros investigados pelos crimes de corrupção passiva e ativa porque esses já prescreveram. Segundo detalhamento de Grandis, o crime de corrupção ocorre já no momento do oferecimento de valores aos agentes públicos e a decisão das empresas de pagar propina aos executivos da CPTM é de 2000, quando da formação do cartel.
“Portanto, o crime de corrupção, na avaliação do procurador, prescreveu no primeiro semestre do ano passado, meses antes da chegada da documentação uruguaia”, diz a nota.

Mais seis investigados também deixaram de ser denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro, porque todos são maiores de 70 anos e a prescrição, nesses casos, conta pela metade, informou o MPF..