O Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais (Copen-MG) divulgou na tarde desta quinta-feira uma carta em que se solidariza com a renúncia de sete dos 16 integrantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – dois deles professores e advogados mineiros: Leonardo Yarochewscki e Leonardo Costa Bandeira.
Os sete conselheiros deixaram o grupo em razão de divergências com o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, em relação a medidas adotadas diante da crise carcerária e a falta de diálogo em busca de soluções para os problemas nas penitenciárias de vários estados.
A gota dágua foi uma resolução publicada na semana passada que aumentou em oito o número de suplentes no conselhos, garantindo uma maioria do governo entre os indicados.
O documento divulgado nesta quinta-feira é assinado pelo presidente do Copen, Bruno Cesar Gonçalves da Silva, e diz que a comunidade jurídica e instituições que lidam com a execução penal e o sistema penitenciário foram “surpreendidas” com decisões tomadas pelo governo federal.
Entre elas, a redação do Decreto 8.940, que traz regras para a concessão de indulto e excluiu o instituto da comutação, ou seja, quando não são preenchidos todos os requisitos para o indulto, o condenado pode ter um desconto na pena a ser cumprida, repercutindo, por exemplo, na progressão de regime.
De acordo com a nota, as novas regras “representam um sensível retrocesso em matéria político-criminal e penitenciária, contrariam frontalmente a minuta de decreto de indulto discutida, votada e aprovada pelo colegiado do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária”.
“O Ministério da Justiça simplesmente ignorou os trabalhos do CNPCP e optou pela formulação do texto que a todos surpreendeu por caracterizar-se como o mais restritivo e equivocado Decreto de Indulto já editado na história recente e republicana”, diz outro trecho do texto em que o grupo mineiro reclama de “subserviência” do CNPCP ao Ministério da Justiça.
O Copen alerta ainda que a atual política criminal adotada pelo governo tende a produzir ainda mais tensão no sistema prisional, “com o risco da radicalização dos últimos acontecimentos trágicos a que assistiu, estarrecida, a sociedade brasileira”.
Leia a nota na íntegra
Nota Pública do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerias acerca do Decreto nº 8.940/2016 e da renúncia coletiva de Conselheiros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
Em 22 de dezembro de 2016 a comunidade jurídica, especialmente os órgãos e instituições que lindam com a Execução Penal e o Sistema Penitenciário, foi surpreendida com a redação dada ao Decreto nº 8.940/2016, que fixou as balizas para incidência do Indulto.
Entretanto, a surpresa não foi agradável. O referido Decreto chegou ao ponto de excluir o instituto da Comutação, ignorando assim, por completo, a relevância político-criminal e penitenciária deste instituto que se alinha inteiramente com o sistema progressivo de cumprimento de penas constitucionalmente previsto.
Nesta mesma esteira, o Decreto nº 8.940/2016 impôs como condição para a obtenção do Indulto em relação a crimes não impeditivos o cumprimento integral da pena por crimes impeditivos, em substituição à exigência do cumprimento de 2/3, parâmetro adotado pelos últimos Decretos.
Estes aspectos, que não são os únicos presentes no Decreto nº 8.940/2016 que representam um sensível retrocesso em matéria político-criminal e penitenciária, contrariam frontalmente a minuta de Decreto de Indulto discutida, votada e aprovada pelo colegiado do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que, inclusive, realizou Audiências Públicas para discutir a referida minuta. Uma destas Audiências se realizou no Auditório do Anexo II do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 17 de agosto de 2016, e contou com a participação e assistência do Conselho Penitenciário de Minas Gerias – COPEN-MG.
As razões pela qual o Decreto editado em nada se alinha à perspectiva político-criminal e penitenciária trabalhada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária tornou-se, agora, pública através do documento pelo qual o então Presidente e mais 06 (seis) ex-conselheiros renunciaram aos seus mandatos junto ao CNPCP, qual seja: o Ministério da Justiça simplesmente ignorou os trabalhos do CNPCP e optou pela formulação do texto que a todos surpreendeu por caracterizar-se como o mais restritivo e equivocado Decreto de Indulto já editado na história recente e republicana.
No referido documento o então Presidente Alamiro Velludo Salvador Netto, e os então Conselheiros Gabriel de Carvalho Sampaio, Hugo Leonardo, Leonardo Costa Bandeira, Leonardo Isaac Yarochewsky, Marcellus de Albuquerque Uggiette e Renato Campos Pinto de Vitto, apontaram inúmeros outros fatos, todos graves, que demonstram, em síntese, o equívoco da linha explicitamente adotada neste momento pelo Ministério da Justiça em matéria penitenciária.
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária vive hoje, certamente, o seu momento mais triste, porém, em razão da postura corajosa e independente de seus ex-integrantes, que sem qualquer apego ao cargo, eis que não o ocupavam em busca de eventual prestígio dele decorrente, mas sim porque são pessoas realmente vocacionadas e dedicadas à reflexão, crítica e enfrentamento dos temas e problemas ligados às Ciências Penais e, especialmente, à Execução Penal e ao Sistema Penitenciário, espera-se que possa o CNPCP, em breve, refletir sobre seu papel e voltar a desempenhar sua missão institucional como mais antigo Conselho do Ministério da Justiça, sem subserviência a este.
Com essas considerações e expressando a nossa preocupação com “a atual política criminal capitaneada pelo Ministério da Justiça, a seguir como está, sem diálogo e pautada na força pública, tenderá, ainda mais, a produzir tensões no âmago de nosso sistema prisional, com o risco da radicalização dos últimos acontecimentos trágicos a que assistiu, estarrecida, a sociedade brasileira”, o Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais se solidariza inteiramente com os colegas que deixaram o Conselho Nacional de Política Criminal, especialmente com o ex-Presidente do COPEN-MG, Leonardo Costa Bandeira, e com o ex-Conselheiro do COPEN-MG Leonardo Isaac Yarochewsky.
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