Liminar obriga Banco do Brasil a pagar depósitos judiciais em MG

Para o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, o banco tem recursos no fundo de reserva, até que prove o contrário

Juliana Cipriani
O banco vinha se negando a pagar os alvarás judiciais - Foto: Leandro Couri / EM / D.A. Press

O Banco do Brasil terá de bancar o pagamento dos alvarás judiciais emitidos nas ações dos mineiros até que prove a insuficiência de recursos no fundo de reserva dos depósitos. Uma decisão liminar neste sentido foi dada pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, nesta quarta-feira. O banco informou, na manhã desta quinta-feira, não ter sido notificado ainda sobre a sentença.

A liminar foi concedida na ação do governo do estado que pede que o banco comprove não ter dinheiro no fundo dos depósitos judiciais para pagar as partes. “Defiro o pedido de tutela de urgência pleiteado pelo estado de Minas Gerais para determinar que o Banco do Brasil não se recuse a efetuar o pagamento de alvarás judiciais e demais mandados de pagamento, enquanto houver valores no fundo de reserva, ainda que inferiores ao percentual de 30%, até que seja apurado o valor constante no fundo de reserva dos depósitos”.

De acordo com o juiz, ficou constatado em ofício de dezembro de 2016 que o montante de depósitos reconhecidos pelo próprio BB era de R$ 2,8 bilhões (34,25% do total de depósitos realizados, e “valor superior aos valores dos alvarás que o banco réu, na ocasião, se recusou a pagar (R$ 5,7 milhões)”.

O magistrado concedeu a liminar alegando que há risco de dano em “eventuais embaraços e mora” no pagamento dos alvarás, o que pode gerar prejuízo à administração pública “bem como danos às pessoas que do Poder Judiciário necessitarem” .

A briga entre governo de Banco do Brasil continua na Justiça, mesmo após um acordo fechado entre os dois para quitar os alvarás já emitidos até janeiro.

Fundo de reserva


O Banco do Brasil acionou o Executivo mineiro no Supremo Tribunal Federal (STF) para recompor R$ 1,5 bilhão do fundo de depósitos judiciais.
Em decisão liminar, a ministra Cármen Lúcia permitiu o bloqueio do valor nos cofres estaduais, alegando que o estado teria a obrigação de manter 30% dos depósitos. Depois disso, houve decisões de primeira instância determinando que o Banco do Brasil pagasse alvarás específicos.

O governo de Minas, o BB e o Tribunal de Justiça fizeram um acordo pelo qual o estado pagou R$ 5,7 milhões para quitar os alvarás já expedidos. Ficou decidido que seriam pagas as ordens judiciais até 10 de fevereiro. A partir daí, o governo de Minas propôs que ele próprio e o banco dividissem meio a meio o pagamento dos alvarás até que o imbróglio seja solucionado pela Justiça. O banco não se posicionou sobre a adesão ou não.

Artifícios


O estado de Minas Gerais recorreu, alegando que o BB usa de “artifícios” para não pagar os alvarás existentes. Segundo o governo, se for apurada conta a conta haverá dinheiro para pagar as partes nos processos.

Em nota, o governo mineiro disse que “se viu obrigado a ingressar em juízo” para exigir do banco a prestação de contas e discutir a alegada inexistência de recursos financeiros no “Fundo de Reserva” relativo à transferência. .