OAB e sindicatos de trabalhadores fazem ato contra a Reforma da Previdência no dia 8

Em reunião na tarde desta quarta-feira, foi aprovada carta que será encaminhada aos 53 deputados federais mineiros em que alegam haver superávit nas contas da Previdência

Isabella Souto
Integrantes da Comissão de Direito Previdênciário da OAB apresentaram documento que será encaminhado aos deputados federais de Minas - Foto: OAB/DIVULGAÇÃO

Uma ato nacional contra a Reforma da Previdência em tramitação na Câmara dos Deputados está marcado para o próximo dia 8 – em Belo Horizonte, a manifestação será na Praça Sete, localizada na região Central. Os detalhes da manifestação foram discutidos ontem durante encontro entre representantes de 90 sindicados e integrantes da Comissão de Direito Previdenciário da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG).

Em documento divulgado no encontro e que será encaminhado aos deputados federais mineiros, o grupo rebate a tese do governo federal de déficit nas contas do sistema previdenciário.

“O discurso do Governo Federal de que a previdência social não é sustentável leva em consideração em seus cálculos apenas as contribuições sobre a folha de pagamento, deixando de incluir na receita da previdência social as arrecadações da COFINS e CSSLL, por exemplo, contribuições essas destinadas à seguridade social conforme artigo 195 da Constituição Federal”, diz o texto.

Para se ter uma ideia, segundo o documento, a arrecadação previdenciária em 2015 foi de R$ 694,97 bilhões para um gasto de R$ 683,16 bilhões – o que representa um superávit de R$ 11,8 bilhões. “Queremos mostrar aos deputados que não existe um déficit na Previdência”, diz o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB, Anderson Avelino.

Os sindicalistas e advogados ainda reclamam do que chamam de “absurdos”. Entre elas, a determinação de idade mínima de 65 anos para a aposentadoria de ambos os sexos; elevação da carência mínima para aposentar dos atuais 15 anos para 25 anos de contribuição; exigência de 49 anos de contribuição para a aposentadoria integral e o fim da fórmula 85/95. .