Jornal Estado de Minas

Anastasia propõe choque de gestão para o governo federal


O senador Anastasia apresentou, nessa última semana dos trabalhos legislativos no Senado Federal, novo Projeto de Lei para prover a administração pública brasileira com uma gestão mais eficiente. O PLS 459/2016 cria o chamado Contrato de Desempenho.

“O parágrafo 8º do art. 37 da nossa Constituição já prevê a figura desse contrato que, infelizmente, ainda não foi regulamentado no Brasil. O que estamos propondo agora é justamente essa regulamentação: colocar regras para que a máquina pública possa ter metas e objetivos a serem alcançados, de modo a oferecer resultados concretos e mensuráveis ao cidadão brasileiro”, explica Anastasia.

O Contrato de desempenho é, segundo o projeto apresentado, o acordo celebrado entre a entidade ou órgão supervisor e a entidade ou órgão supervisionado, por seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidade ou autonomia especiais. Assim, quanto mais um órgão da administração apresentar resultados para o Estado, maior poderá ser sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira.

“Tem um ditado que diz que quando não se tem rumo, qualquer caminho serve. É o que temos visto hoje em grande parte da administração pública brasileira, infelizmente. Não há um Plano Nacional de Desenvolvimento e cada órgão da administração pública rema para um lugar.
Não há esforço e objetivo nacional comuns. Estamos trazendo um pouco da experiência bem-sucedida do reconhecido Choque de Gestão, com o Pacto de Resultados, que implementamos em Minas Gerais, e propondo essa lei, em âmbito nacional, que pode melhorar muito a eficiência e os resultados da gestão pública no Brasil”, afirma o senador.

 

Objetivos

 

Segundo o projeto de lei apresentado por Anastasia, o contrato de desempenho tem como objetivo fundamental a promoção da melhoria do serviço público em todos os níveis, de modo a aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública, mediante instrumento caracterizado pela consensualidade, objetividade, responsabilidade e transparência. Também visa compatibilizar as atividades do supervisionado com as políticas públicas e os programas governamentais; facilitar o controle social sobre a atividade administrativa; estabelecer indicadores objetivos para o controle de resultados, aperfeiçoando as relações de cooperação e supervisão; fixar a responsabilidade de dirigentes quanto aos resultados; e promover o desenvolvimento e a implantação de modelos de gestão flexíveis, vinculados ao desempenho, propiciadores do envolvimento efetivo dos agentes e dirigentes na obtenção de melhorias contínuas da qualidade dos serviços prestados à comunidade.

“Com a regulamentação do contrato de desempenho, o Congresso Nacional certamente dará um passo decisivo para a efetiva implementação da administração pública gerencial no Brasil, com relevantes ganhos de eficiência, economicidade e transparência na gestão pública. Espero que o Senado possa compreender a extensão e a importância dessa proposta e aprovar com a celeridade possível esse projeto de lei”, afirma Anastasia.

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