“Ou você fala a verdade ou perde o direito à delação. Nesse caso, não houve espontaneidade”, afirmou nesta segunda-feira, 14, o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que representa Lobão. Ele negou que seu cliente tenha recebido “qualquer coisa” do executivo e se disse “perplexo” com a mudança de versões. “Não pode haver recall.”
Os advogados Daniel Gerber e Bernardo Fenelon, que defendem Silva, alegam que o acordo de Costa Marques está “nitidamente viciado” e não deve ser mantido. Em petição enviada ao ministro do Supremo Edson Fachin, eles argumentam que a Lei 12.850/13 impõe como condição de validade o compromisso de dizer a verdade.
“Tal situação é intolerável. Isso porque a aceitação de mentiras nesse meio de obtenção de prova tão controverso subverte totalmente a finalidade jurídica do instituto da colaboração premiada”, diz o documento.
A Camargo Corrêa informou que não se manifestaria. O advogado Celso Vilardi, que representa executivos da empresa, afirmou que todas as colaborações são verdadeiras e auxiliaram as autoridades. Com relação a Costa Marques, disse não ter como explicar “porque mentiu” e retificou suas versões.
Fernando Brito e seus advogados não atenderam aos telefonemas do Estado.