A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou, na noite desta sexta-feira, por cinco votos a dois, o parecer que nega autorização ao processo judicial contra o governador Fernando Pimentel (PT). O pedido foi feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de ofício que trata da admissão da acusação contra o governador em ação penal naquela corte. A aprovação do parecer do deputado Rogério Correia (PT) ocorreu depois de cinco horas e meia de debates entre deputados da oposição e governistas.
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PGR apresenta nova denúncia contra Pimentel Relatório proíbe STJ de processar Pimentel por crime comumJuízes repudiam Pimentel por 'justiceiros travestidos de magistrados'Pimentel defende estado democrático e critica 'justiceiros travestidos de magistrados'Deputados se desentendem no plenário da Assembleia e precisam ser contidos 'Fui agredido a pauladas, socos e chutes', diz deputado sobre confusão na Assembleia de MGEm sessão tensa, relatório da CCJ que nega processo contra Pimentel é lido na AssembleiaCaso não haja decisão judicial para interromper o processo, ele será apresentado ao plenário na quarta-feira. Na quinta e sexta-feiras poderão ocorrer as seis reuniões plenárias necessárias para que a matéria seja colocada em votação. É necessária a presença de no mínimo 52 deputados. E ao menos 52 votos favoráveis, para que o processo seja aberto sem autorização da Assembleia
A oposição informou que vai apelar ao Judiciário para tentar barrar a tramitação do requerimento do STJ para processar Pimentel.
DENÚNCIA A Procuradoria-Geral da República apresentou uma segunda denúncia contra Pimentel, no âmbito da Operação Acrônimo. O empresário Marcelo Odebrecht também foi denunciado. A denúncia relaciona ainda outras quatro pessoas, entre eles o empresário Benedito Oliveira, que afirmou em delação premiada que a Odebrecht repassou R$ 12 milhões a Pimentel.
Em nota, o advogado de Pimentel, Eugênio Pacelli, disse que essa denúncia é ainda “mais frágil” que a anterior, por ter como base “exclusivamente” o depoimento de um colaborador (Benedito), “não se apoiando em nenhum meio de prova admitido pela Justiça”. (Com agências)
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