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Estado de Minas

Juiz determina exonerar comissionados em Campinas


postado em 05/11/2016 10:55

Campinas, SP, 05 - O juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Campinas (SP), determinou, em sentença, aceitar o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para a exoneração, em trinta dias após o trânsito em julgado, de ocupantes de cargos comissionados na prefeitura de Campinas. A decisão proíbe novas contratações para os mesmos cargos, desde que os postos venham a ser ocupados por servidores concursados.

Além disso, a sentença também condena o prefeito reeleito, Jonas Donizette (PSB), ao pagamento de uma multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração por ele percebida na data da sentença, ou seja, R$ 230 mil. Em nota, a prefeitura de Campinas diz que não foi notificada da decisão e que, “assim que isso ocorrer, vai avaliar as possibilidades jurídicas e, eventualmente, recorrer”.

A ação civil pública do MPE contra o município e o prefeito se deu sob a alegação de que há um “elevado número de cargos comissionados na Administração direta”, o que seria incompatível com a regra do artigo 37, II e V, da Constituição Federal. Hoje haveria cerca de 600 comissionados, excluindo-se as autarquias e empresas públicas. Segundo a promotora Cristiane Correa Hillal, seriam 1.418 cargos em comissão se as autarquias e empresas fossem incluídas.

Na ação, o MPE havia pedido, em antecipação de tutela, a redução do número de comissionados para cem, com a exoneração dos restantes. Num levantamento que a Prefeitura não confirma, as exonerações atingiriam 80 cargos de assessor setorial, 19 ocupantes dos cargos de assessor especial, cem de assessor superior e outros 250 assessores departamentais.

O inquérito civil foi instaurado a partir de audiência realizada em 6 de agosto de 2013, na qual o servidor público Nilson José Balbo, assessor da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, ouvido como testemunha, declarou “que não existe uma definição legal dos requisitos para ocupar o cargo de assessor, nem mesmo a descrição das atividades inerentes ao cargo”. As informações são do jornal

O Estado de S. Paulo.


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