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Estado de Minas

Leite acusa Kalil de calúnia por citar a lista de Furnas

A lista de Furnas, que segundo laudo da Polícia Civil seria falsa, surgiu nos anos 2000 durante investigação na estatal sobre esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na estatal


postado em 25/10/2016 07:31 / atualizado em 25/10/2016 08:15

Belo Horizonte - O candidato do PSDB à Prefeitura de Belo Horizonte, deputado estadual João Leite, entrou com uma notícia-crime na Justiça Eleitoral de Minas por calúnia contra seu adversário na disputa, Alexandre Kalil (PHS).

O motivo foi a acusação, feita pelo candidato do PHS no debate eleitoral na sexta-feira passada, de que o tucano teve o nome incluído na chamada lista de Furnas, uma relação de políticos que teriam recebido recursos da estatal para campanhas eleitorais.

Durante o debate, realizado pela Rede TV, Kalil citou a lista para rebater outra acusação, de roubo, em relação a direitos trabalhistas não recolhidos pela sua empresa. "Eu roubo mas não peço propina em Furnas", disse Kalil, em gafe que viralizou horas depois.

Apesar de polêmica, João Leite, ao menos por enquanto, não a utilizou na propaganda eleitoral. O comitê tucano afirmou que a possibilidade de uso da declaração do rival na propaganda ainda está sendo avaliada.

Kalil aparece numericamente à frente na corrida pelo comando da prefeitura, conforme pesquisa Ibope divulgada na quinta-feira passada, com 41% das intenções de voto, ante 35% de João Leite. Com a margem de erro de três pontos porcentuais para mais ou para menos, o cenário mostra um empate técnico na disputa.

Lista de Furnas


A lista de Furnas, que segundo laudo da Polícia Civil seria falsa, surgiu nos anos 2000 durante investigação na estatal sobre esquema de corrupção e lavagem de dinheiro na estatal.

O assunto é recorrente em disputas eleitorais envolvendo tucanos no Estado, pois inclui nomes de integrantes do partido.

Notícia crime


Caso a notícia-crime seja aceita pela Justiça Eleitoral, o próximo passo será o comunicado à Kalil para que se posicione sobre a ação.

O candidato pode ser enquadrado artigo 324 da legislação eleitoral, que diz: “caluniar alguém na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime”. A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão, além do pagamento de multa.

Procurada pela reportagem, a assessoria de Kalil não retornou contato até a conclusão desta edição.


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