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Estado de Minas

STF define que nanicos podem participar de debates na TV

A decisão ainda estabelece que os candidatos não têm possibilidade de vetar a participação de outros adversários convidados pelas emissoras


postado em 25/08/2016 18:25 / atualizado em 25/08/2016 22:01

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, que os partidos menores, chamados de nanicos, podem participar dos debates promovidos pelas emissoras de televisão. De acordo com a decisão, as emissoras são obrigadas a chamar as legendas com representatividade de 10 parlamentares na Câmara dos Deputados. As siglas que não atingirem esse número podem ser convidadas, não existindo impedimentos contra isso.

O julgamento da minirreforma começou nessa quarta-feira, fruto de cinco ações que questionavam a constitucionalidade da chamada Nova Lei das Eleições (13.165/2015). Com a decisão, fica a cargo da emissora o convite dos nanicos e os candidatos não têm poder de vetar a participação. No caso de Minas, ficariam de fora os candidatos Eros Biondini (PRTB), Vanessa Portugal (PSTU) e Maria da Consoloção (PSOL).

A legislação permitia a participação de nanicos nos debates, desde que 2/3 dos candidatos aptos concordem com as regras. O novo entendimento do STF é que caberá às emissoras de rádio e televisão decidir sobre a presença dos nanicos nos debates, não cabendo aos demais candidatos vetarem isso.

"Sem as minorias não podemos falar em democracia, sem terem voz as minorias não se tem democracia", afirmou o ministro Marco Aurélio, em uma acalorado debate que se estendeu por dois dias.

"Uma eleição sem igualdade mínima entre os candidatos não atende aos anseios do Estado Democrático de Direito", disse o ministro Celso de Mello. "As ideias, inclusive aquelas emanadas das correntes minoritárias, podem ser fecundas, transformadoras ou até mesmo subversivas, provocando mudanças, superando imobilismos e rompendo paradigmas", completou Celso de Mello.

Na ação analisada pelo Supremo, a Abert pedia para que seja fixado “o entendimento de que, ao elaborar as regras aplicáveis aos debates realizados antes do primeiro turno das eleições, os candidatos e partidos aptos a deliberar, nos termos da lei, poderão definir o número de participantes, ainda que em quantitativo inferior ao de partidos com representação superior a nove deputados”. A associação diz que “a intenção é esclarecer que, a despeito da ambiguidade dos dispositivos impugnados, os candidatos aptos podem, em conformidade com a Constituição, deliberar pela limitação do número de debatedores, a fim de promover discussões mais profundas e enriquecedoras para os cidadãos. Interessados”.


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