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Estado de Minas

Senado Federal flexibiliza receitas até 2023

A DRU é um mecanismo que dá mais liberdade ao governo no uso das receitas obtidas por meio de tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas


postado em 25/08/2016 06:00 / atualizado em 25/08/2016 08:19

Brasília - O Senado aprovou ontem, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que recria a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2023. A matéria foi aprovada em segunda discussão por 54 votos a 15, menos de uma hora após ser aprovada em primeiro turno, por 56 votos a 13. Com a aprovação, a proposta seguiu para promulgação pelo Congresso. A votação em segundo turno estava prevista inicialmente apenas para 8 de setembro, mas foi realizada após senadores do PT e PSDB fazerem acordo para quebrar o prazo regimental de três sessões exigido entre as duas votações. Em troca de petistas concordarem em concluir a votação da DRU, os tucanos aceitaram votar o reajuste gradativo do salário do defensor público  da União.



A DRU é um mecanismo que dá mais liberdade ao governo no uso das receitas obtidas por meio de tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Na prática, permite à União aplicar recursos vinculados por lei a áreas como educação, saúde e Previdência em despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário, desde que respeitando os gastos mínimos constitucionais exigidos para cada área. A última autorização para que a União pudesse desvincular seu Orçamento venceu no fim de 2015.

O texto aprovado é o mesmo que foi avalizado pela Câmara. A PEC recria a DRU até 31 de dezembro de 2023, estabelecendo que a autorização para remanejar o Orçamento da União será retroativa a 1º de janeiro deste ano. A proposta também prevê que a alíquota do Orçamento da União que o Executivo poderá remanejar seja elevada de 20%, como foi até o ano passado, para 30%. Além disso, a PEC aprovada estabelece a criação de uma espécie de DRU para estados e municípios - chamadas de DRE e DRM, respectivamente - nos mesmos termos da desvinculação de receitas para União, mas prevendo explicitamente que o remanejamento não pode afetar recursos destinados à saúde e à educação.


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