São Paulo, 13 - O número de ações por propaganda eleitoral antecipada caiu em ao menos 11 Estados na disputa deste ano. Entre as causas apontadas para a queda estão a legislação atual mais branda, a crise política e até mesmo a Olimpíada, de acordo com pesquisadores.
O caso mais expressivo é o do Rio Grande do Sul, onde o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebeu apenas duas ações no primeiro semestre deste ano, contra 80 no mesmo período de 2012 - ano da última eleição municipal -, queda de 97,5%.
O período permitido para campanha dos candidatos foi encurtado em 45 dias neste ano e começa apenas na terça-feira, mas uma minirreforma eleitoral aprovada no ano passado pelo Congresso permite que os políticos se apresentem como pré-candidatos sem que isso configure propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.
A nova regra também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais.
O Estado levantou o número de ações que chegaram aos tribunais em 13 unidades da Federação e verificou redução acima de 90% em quatro - além do Rio Grande do Sul, Bahia (94,1%), Rio Grande do Norte (95,20%) e Amapá (96,1%). Em apenas dois Estados o número de casos por propaganda eleitoral antecipada neste ano supera 2012: Maranhão - subiu de 9 para 13 - e Sergipe, que não registrou esse tipo de ação há quatro anos e, neste ano, teve três. Os demais tribunais informaram não possuir a quantidade de casos e não forneceram os dados solicitados.
Em São Paulo, onde o número de casos caiu 54% (de 120 para 55), o candidato do PSDB à Prefeitura, João Doria, foi um dos beneficiados pelo abrandamento da lei. O tucano foi alvo de representação por um jantar realizado em sua homenagem.
No evento, Doria discursou para os presentes e sua fala, gravada em vídeo por um dos convidados, foi utilizada pelo Ministério Público Eleitoral como suspeita de campanha antecipada. A representação, porém, foi considerada improcedente pelo juiz Danilo Mansano Barioni. O magistrado justificou que Doria não extrapolou os elásticos limites que a legislação atual estabeleceu aos candidatos.
Multa
Mas a mudança na lei não foi suficiente para livrar o candidato do PTB a prefeito de Várzea Paulista, Nilson Solla, o Padok, de multa de R$ 15 mil. Ele foi condenado após espalhar placas anunciando sua pré-candidatura pela cidade em fevereiro.
A mudança na lei veio muito em cima da eleição. Imagina quantas pessoas foram pegas de surpresa. Como nunca fui político, o que me motivou era achar que declarar a pré-candidatura era permitido. Os tribunais eleitorais deveriam ter dado um norte para não cairmos nesse erro, afirmou o candidato, que disse ter consultado um advogado antes de distribuir os anúncios pela cidade.
Fatores. Para o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro (FGV-Rio) Michael Mohallem, as agendas do impeachment e dos Jogos Olímpicos contribuíram para a queda atual das penalidades.
Elas fizeram com que várias campanhas concentrassem suas estratégias para agosto, sem a necessidade de correr riscos com atos de pré-campanha que poderiam ser considerados campanha antecipada.
Um dos fundadores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o juiz Márlon Reis, vê como positiva a reforma eleitoral, pois a lei continua rigorosa, mas sem exageros. Antes as restrições sufocavam alguns atos, como participar de eventos e distribuir materiais impressos. Agora dão uma ampla expressão à fala.
Reis acrescenta que a mudança proporciona o crescimento de novas lideranças com foco nas redes sociais.
O Estado de S. Paulo..