Jornal Estado de Minas

PBH extrapolou lei ao proibir manifestação de artistas em Virada Cultural, diz OAB


A Virada Cultural que acontece neste fim de semana em Belo Horizonte está sendo aguardada não só pelas muitas atrações que vai oferecer, em torno de 500, mas também em função do "comportamento" dos artistas durante as apresentações. Será que eles vão ficar calados diante da proibição da  Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), prevista em contrato, de manifestações de cunho político e partidário?

Para o ouvidor-geral eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil /Seção Minas Gerais (OAB/MG), Raimundo Cândido Neto, a PBH provocou "um desgaste desnecessário" ao incluir o veto em contrato.  Cândido Neto avalia que a proibição "pode ser entendida mais como uma decisão política do que jurídica" ao extrapolar em cláusula contratual o que diz a lei eleitoral.

De acordo com o advogado, a chamada cláusula 8, com os termos da proibição em contrato, não deveria ser "tão genérica". Cândido Neto disse que bastava se referir às manifestações que tivessem relação com a disputa municipal deste ano. Em 2016, está proibido a qualquer tempo manifestações de artistas em palcos para candidatos, que caracterizaria os chamados showmícios. 

Cândido Neto alerta, no entanto, que mesmo amparados pela legislação eleitoral, os artistas podem  "em princípio" ser penalizados se desrepeitarem a  norma imposta pela PBH. A pena é multa de 100% do valor do cachê combinado, conforme está escrito no contrato. Aos "rebeldes" restará "uma dor de cabeça"  a ser curada nos tribunais de justiça. Eles podem  recorrer à Justiça com base na liberdade de expressão, que é um preceito constitucional. "Estarão (no caso dos "desobedientes")  amparados pela lei eleitoral", afirmou Cândido Neto.

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