A partir de agora, as pessoas que cometerem atos de covardia e crueldade contra os animais em Minas Gerais vão sentir no bolso a punição. A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira, em segundo turno, a lei que define os crimes de maus-tratos contra os bichinhos e estabelece multa de até R$ 3 mil para quem praticar os delitos. Basta agora a sanção do Executivo para que a norma entre em vigor.
Leia Mais
Estatuto dos Animais é aprovado pela CCJ do Senado Animais não são coisas, decide Comissão de Constituição e Justiça do SenadoDelegacia de crime contra os animais de BH não funciona, diz comissão da AssembleiaComissão considera animais não humanos como sujeitos de direitosHomem é indiciado por maus-tratos a cachorro no Vale do JequitinhonhaSenadores votam PEC que libera vaquejadas nesta terça-feiraPor causa de Olimpíada e eleições, Assembleia de MG terá só quatro dias de votação em agostoProjeto de lei na Assembleia aumenta punição por maus-tratos contra animais em MGPimentel sanciona lei que pune maus-tratos contra animais em MG com multa
Apesar do avanço com a aprovação da lei, o Legislativo reduziu os valores inicialmente previstos para as punições financeiras. No projeto original, o valor da multa seria de R$ 3 mil para maus-tratos e subiria para R$ 5 mil quando houvesse lesões ao animal e R$ 10 mil em caso de morte. Na versão aprovada esses valores caíram respectivamente para R$ 900, R$ 1,5 mil e R$ 3 mil.
Abandono
Pela regra aprovada, todos estão sujeitos a punição: pessoas físicas, jurídicas, detentores de função pública civil ou militar e quaisquer organizações ou empresas instaladas no estado. É crime lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte. Também está entre os maus-tratos obrigar o bichinho a realizar trabalho excessivo, utilizá-lo em lutas e promover nele distúrbio psicológico.
São considerados maus-tratos atos que privem o animal de movimentos que lhe são próprios, mantê-los em locais sem higiene ou que lhes impeçam a respiração e mantê-los com outros que os aterrorizem ou molestem.
O abandono também é crime. Entra ainda na lista do projeto de autoria dos deputados Fred Costa (PEN) e Noraldino Junior (PSC) o fato de deixar de matar o animal quando a eutanásia for recomendada por médico veterinário para evitar seu sofrimento. O texto retirou do rol dos maus-tratos a prestação de serviço de guarda, segurança ou vigilância.