STJ adia julgamento de recurso de Pimentel na Operação Acrônimo

Pedido de vista adiou a análise. A Corte Especial vai decidir se é necessária autorização prévia da Assembleia para que ele seja processado

Juliana Cipriani
Recentemente, Pimentel se emocionou ao falar do assunto - Foto: Manevy / Imprensa MG
O julgamento do recurso que decidirá se o eventual afastamento do governador Fernando Pimentel (PT)do cargo terá de passar pelo crivo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi suspenso por um pedido de vista e pode ficar para agosto. Com dois votos contrários à necessidade de o Legislativo autorizar o processamento do governador, o ministro Luiz Felipe Salomão pediu vista, o que interrompeu a análise do processo.

De acordo com o STJ, o magistrado tem prazo regimental de até 60 dias para avaliar o caso e pode pedir prorrogação por mais 30 dias. Este mês não tem mais sessão da Corte Especial, órgão designado para analisar o recurso. A próxima reunião é em 1º de julho e, na sequência, ocorre o recesso do Judiciário. Com isso, os julgamentos só serão retomados em agosto.

O voto do ministro-relator do caso investigado na Operação Acrônimo, Herman Benjamin, foi pela não necessidade de autorização da Assembleia para que o STJ receba a denúncia contra Pimentel. "Não é próprio da República verdadeira que o Judiciário amplie privilégios bem questionáveis.
O cidadão comum, quando é processado, não precisa de nenhuma autorização. No Estado Republicano, os privilégios, se confirmados, não podem ser ampliados", alegou.

Porém, segundo ele, somente com uma decisão de mérito ele seria afastado do cargo. Portanto, não basta que a denúncia seja aceita pelo STJ para que o governador  tenha de sair. "Não é razoável pretender que simples decisão, mesmo que judicial, dando início à ação penal por crime apenado por detenção, ou que não guarde qualquer relação com o bom exercício e reputação do cargo, enseje, de pronto, a suspensão automática do governador", alegou. De acordo com Benjamin, é preciso uma fundamentação de forma clara para o afastamento. O ministro Og Fernandes votou com o relator. A Corte é composta por 15 membros.

Afastamento


Herman Benjamin iniciou o voto dizendo que a constituição mineira não exige a autorização do Legislativo para afastar o chefe do Executivo. "A constituição de Minas Gerais expressamente afasta a necessidade de licença prévia legislativa em crimes comuns de governadores", afirmou o relator.

A defesa de Pimentel alega que o governador só pode se tornar réu em uma ação no STJ se a Assembleia Legislativa autorizar. O argumento é que deve ser adotado o mesmo trâmite previsto na Constituição Federal para o processamento do impeachment do presidente da República. Neste caso, o afastamento do cargo precisa ser autorizado pelo Congresso Nacional.

Corrupção


Pimentel é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e ocultação de valores. Na denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República no mês passado, o governador de Minas é acusado de solicitar e receber R$ 2 milhões em propina dos acionistas da Caoa Montadora de Veículos, por meio de empresas do empresário Benedito Olivera, o Bené.
O relatório da Polícia Federal diz que o pagamento teria ocorrido em troca de benefícios fiscais. Pimentel nega envolvimento com qualquer atividade ilícita.

Depois de a denúncia ter sido formalizada pela PGR, o empresário Bené afirmou, em delação premiada que ainda será incluída no processo, que a quantia recebida por Pimentel era ainda maior. De acordo com ele, o petista teria sido destinatário de R$ 20 milhões em verba desviada. Bené foi preso em 15 de abril em mais uma fase da Operação Acrônimo. Bené é dono de uma gráfica que prestou serviços ao PT na campanha eleitoral de 2014..