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Estado de Minas

OAB/MG obtém habeas corpus em favor de professora italiana da UFMG

Recentemente, a PF instaurou inquérito contra a professora, cidadã italiana, que vive legalmente no país por causa de sua militância política


postado em 26/05/2016 10:07 / atualizado em 26/05/2016 12:40

A Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG obteve habeas corpus em favor da professora Maria Rosaria Barbato, da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Recentemente, a Polícia Federal instaurou inquérito contra a professora, cidadã italiana, que vive legalmente no país, por causa de sua militância política.

Com o habeas corpus, Barbato está dispensada de comparecer ao interrogatório que estava marcado para o dia 20 de julho. Na semana passada, o Ministério Público Federal (MPF) também obteve um habeas corpus favorável à professora italiana. Na decisão, o juiz federal Murilo Fernandes de Almeida também determinou que a Polícia Federal suspenda as investigações até que o mérito da ação seja analisado.

Nascida na Itália, ela mora no Brasil há oito anos e é professora concursada da UFMG. O inquérito policial foi aberto em 3 de março após denúncia anônima de que a professora estaria militando em partidos políticos e participando de atividades partidárias e sindicais, o que violaria a Lei 6.815/1980, que veda a participação de estrangeiros nessas atividades.


Segundo o presidente da comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB/MG, Willian Santos, a Constituição Brasileira prevê plena liberdade de associação para fins lícitos. “Essa instauração do inquérito policial gerou insegurança à professora, através de uma ameaça de expulsão do país”, explica Willian.

O advogado Daniel Deslandes, membro da CDH OAB/MG, salientou que a acusação que foi levada à autoridade policial e originou o inquérito é apócrifa e política, servindo tão somente para constranger e tentar denegrir a imagem da professora.

De acordo com a integrante da CDH OAB/MG, Cristina Paiva, a liminar obtida pela Comissão estabelece imediata suspensão do trâmite do inquérito policial, com dispensa da professora de comparecer ao interrogatório (designado para 20/7/2016) e, no final, a concessão da ordem com o trancamento das investigações.

O habeas corpus foi concedido, nos termos do art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988, “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. O Ministério Público Federal também ingressou com habeas corpus e obteve liminar favorável.


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