O decreto 7.419, assinado em 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece que o pavilhão presidencial deve ser hasteado na sede do governo, isto é, no Palácio do Planalto, e no local de residência do presidente da República quando ele estiver no Distrito Federal. Dilma Rousseff não teve o mandato cassado, portanto, mesmo afastada, ainda é a presidente da República. Na edição desta sexta, o Diário Oficial da União tratou Michel Temer na condição de "vice-presidente da República no exercício do cargo de presidente".
Reedição
A lei não estabelece regras específicas para o hasteamento da bandeira no caso de presidente afastado ou em exercício. O decreto de Lula, feito no apagar das luzes de seu governo, em 2010, é uma reedição de um outro, assinado em 1972 pelo general Emílio Garrastazu Médici. O decreto 70.274, da ditadura militar determinava que o pavilhão deveria estar hasteado nos locais de residência do chefe de Estado no momento da presença do presidente. A mudança na lei foi para evitar a publicidade da presença ou ausência do presidente no Alvorada ou no Planalto. O texto atual ressalta que basta o presidente estar no Distrito Federal para a bandeira ser hasteada.
Procurado pela reportagem, ainda pela manhã, para esclarecer a ausência da bandeira presidencial no Palácio da Alvorada, o Gabinete de Segurança Institucional informou que estava fazendo consultas ao cerimonial e ao setor jurídico do Planalto para definir o comportamento legal neste tipo de situação.
Ainda na manhã desta sexta-feira, a bandeira presidencial foi hasteada no Palácio do Planalto, onde o presidente em exercício Michel Temer se reuniu com ministros.